Veto nº 7/2011 Parcial Em tramitação
(Empreendimentos de geração renovável ou transmissão de energia elétrica)
- Matéria vetada:
- PLV 15/2010
- Norma gerada:
- Lei nº 12.385 de 03/03/2011
- Assunto:
- Empreendimentos de geração renovável ou transmissão de energia elétrica
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2010 (oriundo da Medida Provisória nº 501/2010), que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
07.11.001 - inciso II do § 1º do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
07.11.002 - § 3º do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
07.11.003 - inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
07.11.004 - inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
07.11.005 - inciso VI do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
07.11.006 - § 33 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 14 do projeto. (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 7/2011
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 04/03/2011
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2010 (oriundo da Medida Provisória nº 501/2010), que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências".
- Local:
- Plenário do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 03/05/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- 03/05/2011 19:00 - Leitura De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e da Resolução nº 2, de 2000-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto: Veto Parcial nº 7, de 2011 (PLV 15/2010) Sen... | Veja a tramitação
- 04/03/2011
- CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Autuado como VET 00007 2011, aposto ao PLV 00015 2010 (MPV 501 2010).
Este processo contém 02 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN. - Publicado no DOU Páginas 3-4 PUB Nº 45 - SEÇÃO I
- 10/03/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntadas fls. 3 a 22, referentes à Mensagem nº 16, de 2011-CN (nº 51/2011, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 15, de 2010 (MPV 501/2010).
- 11/03/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntadas fls. 23 a 26, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 15, de 2010, oriundo da MPV nº 501/2010).
- 11/03/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
- 11/03/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 18h.
- 16/03/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 161 de 16/03/11, ao Senhor Presidente da `Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 27).
À SSCLCN.
- 16/03/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Recebido neste Órgão, nesta data, às 18h30min.
- 22/03/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntada fls. 28 e 29, referente ao Ofício SGM/P nº 307, de 21/03/2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
- 03/05/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento do calendário de tramitação da matéria.
- 03/05/2011
- CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 03/05/2011
19:00 - Leitura
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e da Resolução nº 2, de 2000-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Veto Parcial nº 7, de 2011 (PLV 15/2010)
Senadores: Romero Jucá, Marcelo Crivella, Jayme Campos, Marinor Brito.
Deputados: Francisco Praciano, Celso Maldaner, Alfredo Kaefer, Jorge Corte Real.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 23 de maio de 2011.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 2 de junho de 2011. - Publicado no DCN Páginas 674-675
- Publicado no DCN Páginas 1019
- Publicado no DCN Páginas 914-927
- Avulso inicial da matéria
- 13/05/2011
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Anexada a Convocação para a Reunião de Instalação da Comissão Mista, destinada a relatar o Veto.
(fls.33)
- 17/05/2011
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Convocada em 17/05/11, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião. Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação. (às fls.34 e 35)
- 17/05/2011
- CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Publicação do termo de reunião no Diário do Senado Federal de 18/05/2011.
- Publicado no DSF Páginas 17178
- 24/05/2011
- CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
- Ação:
- Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do Relatório pela Comissão Mista, matéria encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
- 24/05/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Recebido nesta Secretaria, em 24-5-2011, às 16hs.
- 30/08/2012
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- .
- 18/12/2012
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Situação:
- INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
- Ação:
- Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
- 19/12/2012
- CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
- 28/08/2013
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
- 21/12/2022
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.