Veto nº 36/2011 Parcial Em tramitação
(Composição dos Conselhos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.)
Mensagem nº 574/2011
- Matéria vetada:
-
- PL 1749/2011 - Casa Iniciadora: Câmara dos Deputados
- PLC 79/2011 - Casa Revisora: Senado Federal
- Norma gerada:
- Lei nº 12.550 de 15/12/2011
- Assunto:
- Composição dos Conselhos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Ementa:
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2011 (nº 1.749/2011, na Casa de origem), que "Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências".
Dispositivo | Situação | Resultado Nominal |
---|---|---|
36.11.001 - § 2º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
36.11.002 - § 3º do art. 9º (Ver texto do dispositivo vetado) | Não Apreciado | - |
- Identificação:
- VET 36/2011
- Autor:
- Presidência da República
- Data:
- 16/12/2011
- Descrição/Ementa
- Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2011 (nº 1.749/2011, na Casa de origem), que "Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências".
- Local:
- Plenário do Congresso Nacional
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 20/12/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- 13h01 - Leitura do Veto Parcial nº 36, de 2011. A Presidência solicita aos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal as indicações dos parlamentares que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Cópia integral de Processo
- Autor:
- Congresso Nacional
- Data:
- 04/09/2023
- Descrição/Ementa
- Processo físico integralmente digitalizado.
- Local:
- Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação Legislativa:
- A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
- 16/12/2011
- CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Autuado como VET 00036 2011, aposto ao PLC 00079 2011 (PL 01749 2011, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 01 (uma) folha numerada e rubricada.
À SSCLCN. - Publicado no DOU Páginas 21 PUB Nº 241 - SEÇÃO I
- 20/12/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntadas fls. 2 a 15, referentes à Mensagem nº 144, de 2011-CN (nº 574/2011, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 79, de 2011.
- 20/12/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntadas fls. 16 e 17, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLC nº 79, de 2011).
- 20/12/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
- 20/12/2011
- CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 13h01 - Leitura do Veto Parcial nº 36, de 2011.
A Presidência solicita aos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal as indicações dos parlamentares que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o presente veto.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 29 de fevereiro de 2012. - Publicado no DCN Páginas 3458-3466 PUB DCN Nº 21 - 8, 9, 14, 15, 21, 22 E 23 DE DEZ DE 11
- Avulso inicial da matéria
- 20/12/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
- 22/12/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 19:40 hs.
- 30/12/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 685 de 29/12/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 21).
À SCLCN.
- 17/02/2012
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Juntada fls. 22, referente ao Ofício SGM/P nº 136, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
- 30/08/2012
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- .
- 18/12/2012
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Situação:
- INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
- Ação:
- Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
- 19/12/2012
- CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- 13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
- 28/08/2013
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
- 21/12/2022
- SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 04/09/2023
- Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
- Ação:
- A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
- Cópia integral de Processo