Veto nº 23/2012 Parcial Em tramitação

(Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies))

Mensagem nº 329/2012

Matéria vetada:
PLV 13/2012
Norma gerada:
Lei nº 12.688 de 18/07/2012
Assunto:
Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies)
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 559/2012), que "Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D); institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); altera as Leis nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
23.12.001 - inciso II do "caput" do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

do sistema de ensino estadual.

Não Apreciado -
23.12.002 - § 3º do art. 3º (Ver texto do dispositivo vetado)

É vedada a adesão ao Proies pelas IES com fins lucrativos controladas por pessoa jurídica ou física não sediada ou não residente no Brasil.

Não Apreciado -
23.12.003 - inciso II do parágrafo único do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

Conselho Estadual de Educação.

Não Apreciado -
23.12.004 - inciso II do parágrafo único do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

aos débitos das IES de que trata o art. 242 da Constituição Federal, aplica-se o disposto no inciso V do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009;

Não Apreciado -
23.12.005 - inciso III do parágrafo único do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

quando não aplicável o disposto no inciso II, aplica-se ao total apurado redução equivalente a 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de ofício, para as instituições sem fins lucrativos;

Não Apreciado -
23.12.006 - § 4º do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

As bolsas a que se refere o § 3º serão consolidadas na data de requerimento de adesão ao Proies e atualizadas, para fins de pagamento do presente parcelamento, no período da concessão, nos mesmos índices a que se refere o parágrafo único do art. 10.

Não Apreciado -
23.12.007 - § 10 do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com a redação dada pelo art. 26 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As indenizações correspondentes aos eventos ocorridos de que trata o inciso III do § 9º referem-se às despesas e custos operacionais com os atendimentos médicos realizados em seus próprios beneficiários e em beneficiários pertencentes a outra operadora atendidos pela rede conveniada ou credenciada, inclusive por outros profissionais cujo atendimento estejam obrigadas a custear nos termos dos planos por elas oferecidos.

Não Apreciado -
23.12.008 - § 11 do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com a redação dada pelo art. 26 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, quanto às disposições estabelecidas no § 10.

Não Apreciado -
23.12.009 - inciso XII do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 33 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Não Apreciado -
23.12.010 - inciso XXVIII do "caput" do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 34 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

as receitas decorrentes dos serviços prestados pelas sociedades de advogados regulamentadas pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Não Apreciado -
23.12.011 - inciso I do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao disposto no art. 29 desta Lei;

Não Apreciado -
23.12.012 - inciso II do art. 36 (Ver texto do dispositivo vetado)

em relação aos arts. 33 e 34, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 23/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
19/07/2012
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 559/2012), que "Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. (Celg D); institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies); altera as Leis nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/09/2023
Descrição/Ementa
Processado físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
19/07/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00023 2012, aposto ao PLV 00013 2012 (MPV 00559 2012).
Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 8-9 PUB Nº 139 - SEÇÃO I
31/07/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls.3 a 32, referentes à Mensagem nº 74, de 2012-CN (nº 329/2012, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 13, de 2012 (MPV nº 559/2012).
01/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 33 a 35, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 13, de 2012).
16/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
16/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 12:13 hs.
21/08/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 389 de 21/08/12 ,ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls.36).
À SSCLCN.
29/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 37, referente ao Ofício SGM/P nº 1.580, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
11/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada cópia do Ofício SGM/P nº 1.878, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando nome de Deputado do PSD para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, nos termos da Resolução nº 1, de 2012-CN, às fls. 38 e 39.
07/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
07/11/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:14 - Leitura.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Senadores Deputados
Renan Calheiros Artur Bruno
Lídice da Mata Gabriel Chalita
Cyro Miranda Antonio Carlos Mendes Thame
Eduardo Amorim Hugo Napoleão
Sérgio Petecão Andre Moura
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 27 de novembro de 2012.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 7 de dezembro de 2012.
Publicado no DCN Páginas 2304-2306
Publicado no DCN Páginas 1571
Publicado no DCN Páginas 1880-1897
Avulso inicial da matéria
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta data.
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de entrega, informando a composição dos membros com as respectivas idades e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 43 a 45).
28/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
15/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo