Veto nº 33/2012 Parcial Em tramitação

(Renegociação de dívidas)

Mensagem nº 388/2012

Matéria vetada:
PLV 19/2012
Norma gerada:
Lei nº 12.712 de 30/08/2012
Assunto:
Renegociação de dívidas
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 564/2012), que "Altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011, para conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 7.972, de 22 de dezembro de 1989, 12.666, de 14 de junho de 2012, 10.260, de 12 de julho de 2001, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.849, de 23 de março de 2004, e 6.704, de 26 de outubro de 1979, as Medidas Provisórias nºs 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; dispõe sobre financiamento às exportações indiretas; autoriza a União a aumentar o capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A.; autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; autoriza a União a conceder subvenção econômica nas operações de crédito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE; autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto; revoga dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.545, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
33.12.001 - § 2º do art. 31 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 12 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A fruição do benefício previsto no "caput" fica condicionada à fruição pela pessoa jurídica do benefício de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, ainda que o respectivo laudo constitutivo tenha sido concedido para projetos implantados em local diferente daquele objeto do novo investimento.

Não Apreciado -
33.12.002 - inciso VI do "caput" do art. 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 24 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

exercer outras atividades inerentes à aplicação dos recursos, à recuperação dos créditos e à renegociação de dívidas.

Não Apreciado -
33.12.003 - § 1º do art. 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 24 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nas renegociações de dívidas em que fique demonstrada a incapacidade de pagamento por parte do mutuário ou nos casos em que os motivos do inadimplemento decorreram de fatores adversos à atividade financiada, as instituições financeiras ficam autorizadas a utilizar, como patamar mínimo, os encargos financeiros previstos contratualmente para situação de normalidade.

Não Apreciado -
33.12.004 - § 2º do art. 15 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pelo art. 24 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras federais administradoras dos Fundos Constitucionais de que trata o "caput" encaminharão ao Ministério da Integração Nacional e às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento para análise a proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.

Não Apreciado -
33.12.005 - inciso V do "caput" do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

a adimplência de operações com contratos de liquidação a termo realizadas com o intuito de obter proteção contra variações de preço de mercadorias, moedas ou outros fatores de risco de mercado relacionados ao bem exportado ou à operação de financiamento à exportação.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 33/2012
Autor:
Presidência da República
Data:
31/08/2012
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 564/2012), que "Altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, 12.453, de 21 de julho de 2011, para conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 9.529, de 10 de dezembro de 1997, 11.529, de 22 de outubro de 2007, para incluir no Programa Revitaliza do BNDES os setores que especifica, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 7.972, de 22 de dezembro de 1989, 12.666, de 14 de junho de 2012, 10.260, de 12 de julho de 2001, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.849, de 23 de março de 2004, e 6.704, de 26 de outubro de 1979, as Medidas Provisórias nºs 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, e 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; dispõe sobre financiamento às exportações indiretas; autoriza a União a aumentar o capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e do Banco da Amazônia S.A.; autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; autoriza a União a conceder subvenção econômica nas operações de crédito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE; autoriza a União a participar de fundos dedicados a garantir operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto; revoga dispositivos das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.545, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
12/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
31/08/2012
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00033 2012, aposto ao PLV 00019 2012 (MPV 00564 2012).
Este processo contém 2 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 22-23 PUB Nº 170 SEÇÃO I
05/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 3 a 45, referentes à Mensagem nº 92, de 2012-CN (nº 388/2012, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 19, de 2012.
10/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 46 a 48, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 19, de 2012).
11/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
11/09/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:00 hs.
13/09/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 428 de 13/09/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 49 a 50).
À SCLCN.
21/09/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 51 e 52, referentes ao Ofício SGM/P nº 1.777, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
11/10/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada cópia do Ofício SGM/P nº 1.878, de 2012, do Presidente da Câmara, indicando nome de Deputado do PSD para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, nos termos da Resolução nº 1, de 2012-CN, às fls. 53 e 54.
07/11/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
07/11/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Veto Parcial nº 33, de 2012, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2012.
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum, das Resoluções nº 2, de 2000-CN, e nº 1, de 2012-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Senadores: Vital do Rêgo, Pedro Taques, Cyro Miranda, João Vicente Claudino e Marco Antônio Costa.
Deputados: Ronaldo Zulke, Edson Ezequiel, Carlos Sampaio, Arolde de Oliveira e Almeida Lima
A Presidência comunica que , nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 27 de novembro de 2012.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 7 de dezembro de 2012.
Publicado no DCN Páginas 2304-2306
Publicado no DCN Páginas 2164-2187
Publicado no DCN Páginas 1571
Avulso inicial da matéria
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta data.
09/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado comunicado enviado aos membros da Comissão Mista, com respectivo protocolo eletrônico de entrega, informando a composição dos membros com as respectivas idades e o prazo para apresentação do Relatório (às fls. 59 e 60).
28/11/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental previsto no art. 105 do Regimento Comum sem apresentação do relatório pela Comissão Mista.
Encaminhada à SCLCN.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
29/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
12/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo