Medida Provisória n° 1104, de 2022

(Cédula de Produto Rural - CPR e Fundo Garantidor Solidário - FGS)

Autoria: Presidência da República

Ementa:
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.


Explicação da Ementa:
A presente Medida Provisória altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural (CPR), e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário (FGS), cujo objetivo é implementar medidas de aperfeiçoamento propostas para a CPR e FGS.

Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória

Situação Atual

Último estado
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão

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Resultado apurado em 2024-03-29 às 09:23
Transformada em Norma Jurídica com Veto
Norma jurídica gerada:  Lei nº 14.421 de 20/07/2022


Identificação:
MPV 1104/2022
Autor:
Presidência da República
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 16/03/2022, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1104/2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo aprovado na Câmara - PLV 16/2022
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
22/06/2022
Descrição/Ementa
Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso de PLV
Autor:
Senado Federal
Data:
22/06/2022
Descrição/Ementa
Avulso PLV 16/2022.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Aguardando leitura no Senado Federal. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - PLV 16/2022
Autor:
Senado Federal
Data:
30/06/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial a... | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
Parecer PLV 16 de 2022
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Recebido o Relatório do Senador Acir Gurgacz, às 16h50. | Veja a tramitação
Identificação:
P.S 225/2022 - PLEN
Autor:
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
Parecer nº 225/2022-PLEN/SF
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022) Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022. Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN. Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022... | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 2 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 3 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 4 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 5 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 6 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 7 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescenta dispositivo à MP 1.104/2021.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 8 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescenta dispositivo à MP 1.104/2021.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 9 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescenta dispositivo à MP 1.104/2021.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 10 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Incluam-se as seguintes alterações ao texto da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997: Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. §1º………………………………………………………………… §2º………………………………………………………………… §3º………………………………………………………………… §4º. O proprietário de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica, na qualidade de devedor ou fiduciante, poderá contratar, com o escopo de garantia, a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de fração de seu imóvel rural, obedecidas as disposições desta Lei §5º A contratação de que trata o parágrafo 4º deste artigo será instruída com: I) o memorial de que constem os nomes dos ocupantes e confrontantes com a indicação das respectivas residências; II) a planta do imóvel rural, obtida a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para a certificação do imóvel perante o Sigef/Incra; e III) as coordenadas dos vértices definidores dos limites do patrimônio afetado, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para certificação do imóvel perante o Sigef/Incra. §6º Em caso de excussão da propriedade resolúvel de fração de imóvel rural, o oficial do cartório competente deverá providenciar nova matrícula para a propriedade excutida, observando-se legislação específica.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 11 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Incluam-se as seguintes alterações ao texto da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994: Art. 1º. ................................................................................. ............................................................................................. §1º………………………………………………………………… § 2º Para os efeitos desta Lei, produtos rurais são aqueles obtidos nas atividades: I – agrícola, pecuária, florestais, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou primeiro processamento; II – relacionadas à conservação, à recuperação e ao manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas, à recuperação de áreas degradadas, de prestação de serviços ambientais na propriedade rural ou obtidos em outras atividades que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis; III – aqueles obtidos da industrialização dos produtos resultantes das atividades relacionadas no inciso I do §2º do artigo 1º desta lei IV – de produção e comercialização de insumos agrícolas, de prestação de serviços de armazenagem e de logística, de produção de máquinas e implementos agrícolas e de armazenagem Art. 2º. ................................................................................. ............................................................................................. §1º É facultada a emissão de CPR pelas pessoas naturais ou jurídicas não elencadas no caput deste artigo que explorem floresta nativa ou plantada, ou que empreendam as atividades elencadas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do art. 1º desta Lei. . ..................................................................................... Art. 5º. A CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia previstos na legislação, cedularmente ou em instrumento particular a parte, devendo ser observado o disposto nas normas que as disciplinam, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei. . ..................................................................................... Art. 12. ................................................................................. §1º………………………………………………………………… § 2º A validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, que fica dispensado, mas as garantias reais a ela vinculadas, quando se tratarem de bens imóveis, ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, devendo ser efetuada no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários. §3º………………………………………………………………… §4º (REVOGAR) §5º………………………………………………………………… §6º............................................................................................. §7º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o penhor rural e a propriedade fiduciária sobre bens móveis garantidores da CPR, para valerem contra terceiros, devem ser constituídos e registrados nas entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários. §8º A obrigatoriedade de registro em entidades registradoras ou depositárias de que trata o § 7° do caput deste artigo passa a valer a partir de 1° de março de 2023, podendo o Poder Executivo prorrogar a referida data em até 4(quatro) meses. §9º A aplicação das disposições dos §7º e §8º deste artigo devem observar o disposto nas normas que disciplinam o penhor rural e a propriedade fiduciária sobre bens móveis garantidores da CPR, salvo na hipótese de conflito, quando prevalecerá esta Lei.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 12 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Inclua-se a seguinte disposição no texto da Medida Provisória no. 1.104, de 15 de março de 2022: Art. 1º. ................................................................................. ............................................................................................. “Art. 3º. ..................................................................................... .............................................................................................. § 4º ................................................................................................................ I - ..............................................................................................; II – ............................... III - no registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, também será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples podendo as entidades mencionadas no caput do artigo 12 desta Lei atuarem como agente de certificação dessas assinaturas, transmitindo o documento certificado ao registro competente
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 13 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Incluam-se, onde couber, as seguintes disposições no texto da Medida Provisória no. 1.104, de 15 de março de 2022: Art. X. Revogam-se as disposições em contrário assim como: I – o §4° do artigo 12 da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994 II – os §§ 4° e 5° do artigo 25 da Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 14 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Emenda à MP 1104/2022, altera o art. 1º da Lei 13986/2020 -inclusão garantia do FGS às SGS
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 15 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 16 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 17 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 18 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
17/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 19 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Inclua-se a seguinte alteração ao texto da Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994: Art. 19-A A CPR poderá lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio devendo ser observado o disposto nas normas que os disciplinam, salvo na hipótese de conflito quando prevalecerá esta Lei.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 20 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 21 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE/GO)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 22 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMD SUPRESSIVA
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 23 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se no texto da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, o seguinte dispositivo: Art. . O Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 5º ........................................................................................................................ § 5º Não havendo discussão no processo acerca do domínio e sobre a produtividade do imóvel, caberá ao Juízo da situação atual do processo determinar ao cartório de registro de imóveis o registro da sentença da desapropriação em nome do INCRA, prosseguindo a discussão com relação aos pontos controvertidos, para definição do valor da justa indenização. Art. 15. .................................................................................................................... § 4º Após a apresentação da contestação pelo expropriado, ou interposto eventual recurso contra a sentença de primeiro grau, não havendo oposição expressa com relação à validade do decreto desapropriatório, reservando-se o expropriado a impugnar somente aspectos relacionados ao valor da justa indenização, deverá ser determinada a imediata transferência da propriedade do imóvel em nome do expropriante, independente de anuência expressa do expropriado, prosseguindo o processo somente para resolução das questões litigiosas.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 24 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se à Medida Provisória nº 1104, de 2022, onde couber, a seguinte redação:
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 25 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12 ...................................................................................................................... I - ................................................................................................................................. b) da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012¸ correspondente à totalidade da matrícula, ainda que o Patrimônio Rural em Afetação incida sobre parcela menor; ...................................................................................................................................... II – revogado. III – quando o Patrimônio Rural em Afetação – PRA consistir em parcela determinada de imóvel matriculado em maior área: a) o memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites da área que comporá o Patrimônio Rural em Afetação, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra, diferida a certificação perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA para o momento da averbação do parcelamento definitivo; b) a planta respectiva, de que constem os nomes e a anuência dos proprietários confrontantes, salvo se já houverem anuído quando do georreferenciado da área total, nos termos do art. 176, §3º, da Lei nº 6.015/1973. IV – revogado. V – revogado. ” (NR)
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 26 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 10. Os bens e os direitos integrantes do patrimônio rural em afetação não se comunicam com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do proprietário ou de outros patrimônios rurais em afetação por ele constituídos. (NR) § 1º Nenhuma garantia real, exceto por meio de hipoteca ou alienação fiduciária, poderá ser constituída sobre o patrimônio rural em afetação.” (NR) § 2º O imóvel rural, enquanto estiver sujeito ao regime de afetação de que trata esta Lei, ainda que de modo parcial, não poderá ser objeto de compra e venda, doação, parcelamento ou qualquer outro ato translativo de propriedade por iniciativa do proprietário. § 3º O patrimônio rural em afetação é impenhorável e não poderá ser objeto de constrição judicial, exceto em relação às obrigações por ele garantidas ou dele decorrentes. § 4º Os bens integrantes do patrimônio rural em afetação: I - não são atingidos pelos efeitos da decretação de falência, insolvência civil ou recuperação judicial do proprietário de imóvel rural; e II - não integram a massa concursal, enquanto não satisfeitas as obrigações decorrentes ou as garantias reais sobre ele instituídas. § 5º O disposto neste artigo não se aplica às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do proprietário rural, que poderão buscar a parte do patrimônio rural em afetação que não estiver vinculada em hipoteca ou alienação fiduciária. § 6º É ineficaz o patrimônio rural em afetação constituído em fraude contra credores, fraude à execução e nas hipóteses previstas nos artigos 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, ou quando houver desvio de finalidade, respeitadas as preferências registradas em favor de terceiros de boa-fé.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 27 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º O patrimônio rural em afetação é constituído por requerimento do proprietário, por meio de averbação na matrícula do imóvel, devendo o Oficial observar, para a prática do ato, que a descrição do imóvel matriculado atenda ao disposto no art. 176, § 3º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. § 1º Quando o patrimônio rural em afetação for composto por parcela determinada de área maior, será averbada na matrícula respectiva a descrição da parcela objeto de afetação e do remanescente, observado o disposto no art. 12, III, da presente lei. § 2º A averbação referida no parágrafo anterior não importa no desmembramento do imóvel. § 3º Havendo a excussão de parcela determinada de imóvel, objeto do patrimônio rural em afetação, para pagamento de eventuais credores, previamente ao registro do título aquisitivo, o oficial, a requerimento do credor, averbará o parcelamento definitivo do imóvel, tal qual anteriormente averbado, sendo então exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. § 4º Para fins de cálculo de emolumentos e custas: I – a averbação de instituição do Patrimônio Rural em Afetação se beneficiará da redução de emolumentos aplicável a registro da hipoteca cedular rural, de que trata o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; II – a averbação do parcelamento definitivo do imóvel, em razão de sua excussão, será considerada sem valor econômico.” (NR)
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 28 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 9º O patrimônio rural em afetação é constituído por requerimento do proprietário, por meio de averbação na matrícula do imóvel, devendo o Oficial observar, para a prática do ato, que a descrição do imóvel matriculado atenda ao disposto no art. 176, § 3º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. § 1º Quando o patrimônio rural em afetação for composto por parcela determinada de área maior, será averbada na matrícula respectiva a descrição da parcela objeto de afetação e do remanescente, observado o disposto no art. 12, III, da presente lei. § 2º A averbação referida no parágrafo anterior não importa no desmembramento do imóvel. § 3º Havendo a excussão de parcela determinada de imóvel, objeto do patrimônio rural em afetação, para pagamento de eventuais credores, previamente ao registro do título aquisitivo, o oficial, a requerimento do credor, averbará o parcelamento definitivo do imóvel, tal qual anteriormente averbado, sendo então exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. § 4º Para fins de cálculo de emolumentos e custas: I – a averbação de instituição do Patrimônio Rural em Afetação se beneficiará da redução de emolumentos aplicável a registro da hipoteca cedular rural, de que trata o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; II – a averbação do parcelamento definitivo do imóvel, em razão de sua excussão, será considerada sem valor econômico.” (NR)
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 29 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8º ....................................................................................................................... I - ............................................................................................................................... II - .............................................................................................................................. III - ............................................................................................................................. IV - ............................................................................................................................. Parágrafo único – poderá ser constituído patrimônio rural em afetação sobre o imóvel já gravado por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, desde que: I - sua vigência tenha início estabelecido para depois da quitação da obrigação garantida pela hipoteca ou pela alienação fiduciária de coisa imóvel; e, II - haja notificação ao credor beneficiado pela hipoteca ou pela alienação fiduciária de coisa imóvel; e, III - sejam observadas, independente do início da vigência, as disposições dos artigos 10 e 14 desta Lei.” (NR)
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 30 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º ....................................................................................................................... Parágrafo 1º. No regime de afetação de que trata o caput deste artigo, o terreno, as acessões e as benfeitorias nele fixadas, exceto as lavouras, os bens móveis e os semoventes, constituirão patrimônio rural em afetação, destinado à constituição de garantias por meio de hipoteca ou alienação fiduciária. Parágrafo 2º. O proprietário do imóvel rural poderá submeter as lavouras, os bens móveis e os semoventes ao regime de afetação de que trata o caput deste artigo, desde que descritas na averbação.” (NR)
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 31 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 32 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 33 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 34 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 35 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescentam-se dispositivos à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 36 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 37 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 38 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 39 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 40 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 41 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 15 ...................................................................................................................... § único O cancelamento será instruído com requerimento do proprietário, desde que cumpridas todas as obrigações garantidas pelos bens dele integrantes, ou com autorização da totalidade dos credores. (NR) § 2º - revogado. § 3º - revogado.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 42 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 15 ...................................................................................................................... § único O cancelamento será instruído com requerimento do proprietário, desde que cumpridas todas as obrigações garantidas pelos bens dele integrantes, ou com autorização da totalidade dos credores. (NR) § 2º - revogado. § 3º - revogado.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 43 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: “Art. 14-A Em até dez dias úteis, a contar da data de sua constituição e registro pelo cartório, o patrimônio rural em afetação deverá ser registrado em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários, ou, mediante regulamentação pelo Poder Executivo, no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. § 1º A entidade responsável pelo sistema de registro do patrimônio rural em afetação deverá expedir certidão do inteiro teor do patrimônio de afetação, inclusive ônus e registros em ser, mediante meio eletrônico de livre acesso e sem custo para o demandante, observados requisitos de segurança que garantam a autenticidade e a integridade do documento. § 2º Mediante pedido do seu constituinte, o patrimônio em afetação poderá ser cancelado na entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil, ou no CNIR, conforme o caso, e, depois, no cartório de registro de imóveis, porém continuará em vigência enquanto perdurarem obrigações ou direitos de crédito anteriormente registrados, não podendo ser utilizado para novos registros de gravames após o pedido do cancelamento. § 3º A entidade de registro comunicará o registro ou o cancelamento ao cartório de registro do patrimônio em afetação.“ (NR)
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 44 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 45 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 46 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 47 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 48 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se, onde couber, o seguinte texto da Medida Provisória nº 1.104, de 2022: Art. A Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 4º As despesas com a subvenção econômica de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nas Operações Oficiais de Crédito, recursos sob a supervisão do Ministério da Economia. (NR) Art. 1-A. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 49 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se no texto da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, os seguintes dispositivos: Art. . A Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................................................................................................................ § 1º A informação eventualmente prestada pelo emitente sobre a essencialidade dos bens móveis e imóveis dados em garantia fiduciária a sua atividade empresarial deverá constar na cédula a partir do momento de sua emissão. § 2º O valor das custas e emolumentos cartorários para qualquer assentamento notarial relativo aos bens dados em garantia à CPR não poderá ser superior a 0,1% (um décimo percentual) do valor desses bens, respeitado o limite inferior de R$ 20,00 (vinte reais) e o limite superior de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). § 3º O Conselho Nacional de Justiça poderá alterar os limites das custas e emolumentos especificados no parágrafo § 2º deste artigo, podendo aumentá-los ou diminuí-los, em conformidade com a racionalidade econômica e os custos incorridos na prestação de tal serviço. Art. 13. ...................................................................................................................... Parágrafo único. A obrigação de entrega do produto previsto na CPR será estendida, automaticamente, para seus derivados, subprodutos e resíduos obtidos a partir do beneficiamento ou industrialização do produto originalmente pactuado.”
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 50 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescente-se artigo na Lei de conversão da MP nº 1.104, de 2022, com a seguinte redação: Art. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 44. ................................................................................................................. VII – o patrimônio rural em afetação que for constituído como personalidade jurídica com responsabilidade limitada. ....................................................................................................................." (NR) "LIVRO II ............................................................................................................................... TÍTULO I-B DO PATRIMÔNIO RURAL EM AFETAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Art. 980-B O patrimônio rural em afetação de que trata a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, poderá ser constituído como pessoa jurídica de responsabilidade limitada, mediante sua inscrição no registro próprio e anotação dessa inscrição no registro do próprio patrimônio em afetação. § 1º Quando constituído por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, o patrimônio rural em afetação constituído como pessoa jurídica de responsabilidade limitada será regulado, no que couber, pelas disposições aplicáveis à empresa individual de responsabilidade limitada, inclusive quanto à escrituração contábil. § 2º Quando constituído por mais de uma pessoa, o patrimônio rural em afetação constituído como pessoa jurídica de responsabilidade limitada será regulado, no que couber, pelas disposições aplicáveis à sociedade limitada, inclusive quanto à escrituração contábil. § 3º Quando a totalidade de seus instituidores for de pessoas naturais, ao patrimônio rural em afetação de responsabilidade limitada será aplicado regime especial de tributação, correspondente, para todos os efeitos, ao regime de tributação adotado para o produtor rural pessoa natural. § 4º Os negócios jurídicos entre o patrimônio em afetação de responsabilidade limitada e os seus constituintes devem observar procedimentos formais e caracterizadores das ocorrências patrimoniais e financeiras e preservar os interesses dos detentores de direitos e créditos perante o patrimônio em afetação. § 5º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "PRURAL" após a firma ou a denominação social. .............................................................................................................................."
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 51 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 52 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescenta-se dispositivo à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 53 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 54 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 55 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 56 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputada Federal Angela Amin (PP/SC)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Modifica o parágrafo art. 1° da Medida Provisória 1104/2022.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 57 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1.104 - 01
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 58 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a remissão de parcelas de dívidas originárias de operações de crédito rural de responsabilidade de produtores cuja produção da safra do ciclo agrícola 2021/2022 tenha sido prejudicada em razão de excesso hídrico.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 59 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a prorrogação de parcelas de dívidas originárias de operações de crédito rural de responsabilidade de produtores cuja produção da safra do ciclo agrícola 2021/2022 tenha sido prejudicada em razão de excesso hídrico.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 60 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
A Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 61 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
A Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 62 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
A Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 26-A. Os recursos captados pelas instituições financeiras, por meio da emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), independentemente do lastro utilizado para emissão da letra, devem ser mantidos aplicados, independentemente do porte da instituição financeira, no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor captado em operações de crédito rural”. (NR)
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 63 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
“Art. 1º A Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................................................................................... Art. 12 A CPR emitida a partir de 1º de janeiro de 2021, bem como seus aditamentos, para ter validade e eficácia, deverá ser registrada ou depositada, em até 30 (trinta) dias úteis da data da emissão ou aditamento, em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários”.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 64 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescenta-se dispositivo à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 65 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
emenda
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 66 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
emenda
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 67 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
emenda
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 68 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 69 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 70 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 71 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 72 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 73 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 74 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 75 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 76 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 77 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 78 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 79 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 80 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 81 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 82 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 83 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 84 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 85 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 86 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 87 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 88 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 89 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 90 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 91 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 92 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 93 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 94 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 95 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 96 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 97 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 98 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 99 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 100 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 101 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 102 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a MPV nº 1104/22.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 103 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Modifica legislação na Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 104 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Acrescenta-se dispositivo à Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 105 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 106 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 107 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 108 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 109 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaCPR
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 110 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaCPR-prazo
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 111 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaPSR
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 112 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaCPR-VariacaoCambial
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 113 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArtDiversos
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 114 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt3-CPR
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 115 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt19-A
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 116 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaSegragacaoPatrimonial
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 117 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt15
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 118 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt14-A
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 119 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt13
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 120 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt12
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 121 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt10
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 122 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt9
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 123 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt8
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 124 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt7
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 125 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PL/PA)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
MPV-1104-2022-EmendaArt3
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 126 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 13
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 127 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 12
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 128 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 11
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 129 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 10
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 130 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 09
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 131 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 08
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 132 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 07
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 133 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 06
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 134 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 05
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 135 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 04
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 136 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 03
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 137 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENNDA MP 1104 - 02
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 138 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 18
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 139 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 17
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 140 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 16
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 141 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 15
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 142 - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
EMENDA MP 1104 - 14
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
EMENDA 143 - MPV 1104/2022
Autor:
Deputado Federal Padre João (PT/MG)
Data:
18/03/2022
Descrição/Ementa
Suprima-se o inciso II do Art. 3º da Medida Provisória nº 1.104, de 2022.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
21/03/2022
Descrição/Ementa
Avulso de Emendas da MPV 1104/2022
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Ação Legislativa:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 143 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes parlamentares: Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) 001; 002; 003; 004; 005; 006; 069; 070; 071; 072; 073; 074; 075; 076; 077... | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 144 PLEN - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Data:
23/06/2022
Descrição/Ementa
Emenda à MPV 1104/2022.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Recebida a Emenda nº 144, do Senador Marcos Rogério. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 145 PLEN - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
Emenda 1
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Recebidas as Emendas nºs 145 a 147, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 146 PLEN - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
Emenda 2
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Recebidas as Emendas nºs 145 a 147, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 147 PLEN - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
Emenda 3
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Recebidas as Emendas nºs 145 a 147, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 148 PLEN - MPV 1104/2022
Autor:
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
Emenda a MPV 1104.2022
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Recebida a Emenda nº 148, da Senadora Rose de Freitas. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 149 PLEN - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
Emenda
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Recebidas as Emendas nºs 149 a 150, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 150 PLEN - MPV 1104/2022
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
Emenda
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Recebidas as Emendas nºs 149 a 150, do Senador Paulo Rocha. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso de emendas
Autor:
Senado Federal
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
-
Identificação:
RQS 508/2022
Autor:
Senador Paulo Rocha (PT/PA)
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
Retirada das Emendas nºs 145 e 146-PLEN, apresentadas à MPV nº 1104/2022.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Recebido o Requerimento nº 508/2022, do Senador Paulo Rocha, de retirada das Emendas nº 145 e 146. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
16/03/2022
Descrição/Ementa
Comparação entre o texto original e a legislação alterada
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Publicada no DOU de 16/03/2022, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1104/2022. | Veja a tramitação
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Senado Federal
Data:
24/03/2022
Descrição/Ementa
Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 13/2022
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
Nota Técnica
Autor:
Senado Federal
Data:
25/03/2022
Descrição/Ementa
Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 13/2022.
Local:
Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Identificação:
OFCN 141/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
04/05/2022
Descrição/Ementa
Encaminha à Câmara dos Deputados o processado da Medida Provisória n° 1104, de 2022.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 141, de 04/05/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto ... | Veja a tramitação
Identificação:
Ato
Autor:
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Data:
13/05/2022
Descrição/Ementa
Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1104, de 2022, pelo período de sessenta dias.
Identificação:
OFCN 175/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
25/05/2022
Descrição/Ementa
Encaminha à Câmara dos Deputados retificação por ter sido constatada inexatidão material no Ofício 141 (CN), de 4 de maio de 2002, referente ao encaminhamento da Medida Provisória 1104, 2022.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 175, de 25/05/22, ao Senhor Primeiro-Secretario da Câmara dos Deputados, comunicando ter sido constatada inexatidão material no Oficio nº 141 (CN), de 4 de maio de 2022, e solicitando a devida retificação. | Veja a tramitação
Identificação:
Quadro Comparativo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
28/06/2022
Descrição/Ementa
MPV 1104/2022 x PLV 16 CD
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Minuta
Autor:
Senado Federal
Data:
29/06/2022
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Anexado o texto revisado. | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 89/2022
Autor:
Presidente do Senado Federal
Data:
30/06/2022
Descrição/Ementa
Encaminha à sanção o Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (Medida Provisória n° 1104, de 2022).
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial a... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 253/2022
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
30/06/2022
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem da Presidência do Senado Federal submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (Medida Provisória n° 1104, de 2022).
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial a... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 254/2022
Autor:
Presidente do Senado Federal
Data:
30/06/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o encaminhamento à Presidência da República do Projeto de Lei de Conversão n° 16, de 2022 (Medida Provisória n° 1104, de 2022).
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial a... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 370/2022
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
05/10/2022
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o término do prazo para edição de decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória n° 1.104, de 2022.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 370, de 05/10/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 29 de se... | Veja a tramitação
Identificação:
Documento Não categorizado
Autor:
Presidência da República
Data:
26/12/2022
Descrição/Ementa
Demais documentos relativos à Promulgação.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
OFCN 6/2023
Autor:
Primeiro-Secretário do Senado Federal
Data:
03/01/2023
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados o recebimento do autógrafo promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República do Veto Parcial n° 40/2022, aposto ao Projeto de Lei de Conversão n° 16/2022 (Medida Provisória n° 1104/2022), e rejeitado, parcialmente, pelo Congresso Nacional.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 6, de 02/01/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o recebimento da Mensagem nº 694, de 2022, da Presidência da República, que restitui autógrafo das partes vetadas do presente Projet... | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2022 Publicado no DSF Páginas 44 - DSF nº 213
Encaminhada à publicação, em 22/12/2022, a Mensagem da Presidência da República nº 694, de 2022, que restitui o autógrafo do veto parcial rejeitado pelo Congresso Nacional ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022 (Medida Provisória nº 1.104/2022), promulgado e convertido na Lei nº 14.421, de 20 de julho de 2022.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
06/10/2022 Publicado no DCN Páginas 12 - DCN nº 38
Em 29-09-2022 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, cuja vigência encerrou-se em 20-07-2022, com a sanção da Lei nº 14.421, de 2022, publicada em 21-07-2022 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 06-10-2022).
29/06/2022 Publicado no DSF Páginas 98-120 - DSF nº 101
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022)
Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022.
Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN.
Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022-PLEN-SF, concluindo pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 16/2022, dela originário, e pela rejeição das Emendas nºs 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150-PLEN.
Discussão encerrada.
Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, aprovado o PLV nº 16/2022.
Prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
(Encaminhado à publicação o RQS nº 508/2022)
29/06/2022 Publicado no DSF Páginas 38-55 - DSF nº 101
Aguardando leitura no Senado Federal.
29/06/2022 Publicado no DSF Páginas 38-55 - DSF nº 101
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022)
Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022.
Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN.
Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022-PLEN-SF, concluindo pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 16/2022, dela originário, e pela rejeição das Emendas nºs 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150-PLEN.
Discussão encerrada.
Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, aprovado o PLV nº 16/2022.
Prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
(Encaminhado à publicação o RQS nº 508/2022)
29/06/2022 Publicado no DSF Páginas 26-31 - DSF nº 101
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022)
Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022.
Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN.
Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022-PLEN-SF, concluindo pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 16/2022, dela originário, e pela rejeição das Emendas nºs 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150-PLEN.
Discussão encerrada.
Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, aprovado o PLV nº 16/2022.
Prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
(Encaminhado à publicação o RQS nº 508/2022)
19/05/2022 Publicado no DCN Páginas 107 - DCN nº 19
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 13/07/2022. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2022.
24/03/2022 Publicado no DCN Páginas 523-882 - DCN nº 10
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 143 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes parlamentares: Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) 001; 002; 003; 004; 005; 006; 069; 070; 071; 072; 073; 074; 075; 076; 077; 078; 079; 080; 081; 082; 083; 084; 085; 086; 087; 088; 089; 090; 091; 092; 093; 094; 095; 096; 097; Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) 007; 008; 009; 035; 052; 064; 103; 104; Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) 010; 011; 012; 013; 019; 065; 066; 067; 068; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 014 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 015; 016; 017; 018; 020; 105; 106; 107; 108; Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE/GO) 021; Senador Paulo Rocha (PT/PA) 022; Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) 023; 024; 025; 026; 027; 028; 029; 030; 041; 042; 043; 048; 049; 050; 051; 053; 054; 055; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 031; 032; 033; 034; 044; Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) 036; 037; 038; 039; 040; 098; 099; 100; 101; Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) 045; 046; 047; Deputada Federal Angela Amin (PP/SC) 056; Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 057; 126; 127; 128; 129; 130; 131; 132; 133; 134; 135; 136; 137; 138; 139; 140; 141; 142; Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) 058; 059; 060; 061; 062; 063; Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) 102; Senador Zequinha Marinho (PL/PA) 109; 110; 111; 112; 113; 114; 115; 116; 117; 118; 119; 120; 121; 122; 123; 124; 125. Deputado Padre João (PT/MG) 143.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/03/2022.
16/03/2022 Publicado no DOU Páginas 8-9
Publicada no DOU de 16/03/2022, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1104/2022.
Emendas apresentadas em turno único ou 1º turno
Identificação Autor Local de apresentação Data de apresentação Histórico de deliberação
EMENDA 1 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 16/03/2022
EMENDA 2 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 16/03/2022
EMENDA 3 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 16/03/2022
EMENDA 4 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 16/03/2022
EMENDA 5 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 16/03/2022
EMENDA 6 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 16/03/2022
EMENDA 7 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 16/03/2022
EMENDA 8 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 16/03/2022
EMENDA 9 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 16/03/2022
EMENDA 10 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 17/03/2022
EMENDA 11 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 17/03/2022
EMENDA 12 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 17/03/2022
EMENDA 13 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 17/03/2022
EMENDA 14 - MPV 1104/2022 Senador Esperidião Amin (PP/SC) CMMPV 1104/2022 17/03/2022
EMENDA 15 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) CMMPV 1104/2022 17/03/2022
EMENDA 16 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) CMMPV 1104/2022 17/03/2022
EMENDA 17 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) CMMPV 1104/2022 17/03/2022
EMENDA 18 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) CMMPV 1104/2022 17/03/2022
EMENDA 19 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 20 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 21 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE/GO) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 22 - MPV 1104/2022 Senador Paulo Rocha (PT/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 23 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 24 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 25 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 26 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 27 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 28 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 29 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 30 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 31 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 32 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 33 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 34 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 35 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 36 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 37 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 38 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 39 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 40 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 41 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 42 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 43 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 44 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 45 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 46 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 47 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 48 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 49 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 50 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 51 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 52 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 53 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 54 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 55 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 56 - MPV 1104/2022 Deputada Federal Angela Amin (PP/SC) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 57 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 58 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 59 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 60 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 61 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 62 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 63 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 64 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 65 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 66 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 67 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 68 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 69 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 70 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 71 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 72 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 73 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 74 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 75 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 76 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 77 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 78 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 79 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 80 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 81 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 82 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 83 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 84 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 85 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 86 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 87 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 88 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 89 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 90 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 91 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 92 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 93 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 94 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 95 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 96 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 97 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 98 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 99 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 100 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 101 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 102 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 103 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 104 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 105 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 106 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 107 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 108 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 109 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 110 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 111 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 112 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 113 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 114 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 115 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 116 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 117 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 118 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 119 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 120 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 121 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 122 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 123 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 124 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 125 - MPV 1104/2022 Senador Zequinha Marinho (PL/PA) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 126 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 127 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 128 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 129 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 130 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 131 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 132 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 133 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 134 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 135 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 136 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 137 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 138 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 139 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 140 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 141 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 142 - MPV 1104/2022 Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 143 - MPV 1104/2022 Deputado Federal Padre João (PT/MG) CMMPV 1104/2022 18/03/2022
EMENDA 144 PLEN - MPV 1104/2022 Senador Marcos Rogério (PL/RO) PLEN 23/06/2022
EMENDA 145 PLEN - MPV 1104/2022 Senador Paulo Rocha (PT/PA) PLEN 28/06/2022 Retirada pelo Autor - SF-PLEN - 28/06/2022
EMENDA 146 PLEN - MPV 1104/2022 Senador Paulo Rocha (PT/PA) PLEN 28/06/2022 Retirada pelo Autor - SF-PLEN - 28/06/2022
EMENDA 147 PLEN - MPV 1104/2022 Senador Paulo Rocha (PT/PA) PLEN 28/06/2022
EMENDA 148 PLEN - MPV 1104/2022 Senadora Rose de Freitas (MDB/ES) PLEN 28/06/2022
EMENDA 149 PLEN - MPV 1104/2022 Senador Paulo Rocha (PT/PA) PLEN 28/06/2022
EMENDA 150 PLEN - MPV 1104/2022 Senador Paulo Rocha (PT/PA) PLEN 28/06/2022

Total de emendas apresentadas: 150

Número na Câmara:
MPV 1104/2022
Origem externa:
MSG 95/2022
Matérias relacionadas
RQS 508/2022
VET 40/2022
Norma jurídica gerada:
Lei nº 14.421 de 20/07/2022
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, CEDULA DE PRODUTO RURAL (CPR), GARANTIA, FUNDOS, PATRIMONIO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, PRODUTOR RURAL, INTEGRALIZAÇÃO, RECURSOS, FIXAÇÃO, ESTRUTURA, COTA, ESTATUTO
Despacho:
27/06/2022
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
Ao Plenário, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021
SF-PLEN - Plenário do Senado Federal
Relatoria:
PLEN - (Plenário do Senado Federal)
Relatores:
Senador Acir Gurgacz (encerrado em 28/06/2022 - Deliberação da matéria)
Prazos:
16/03/2022 - 18/03/2022: Apresentação de Emendas à Medida Provisória (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN)
Situação do prazo: Encerrado
30/06/2022 - 20/07/2022: Veto ou Sanção de Projeto de Lei (Art. 66, § 1º da Constituição Federal)
Situação do prazo: Encerrado
01/08/2022 - 29/09/2022: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal)
Situação do prazo: Encerrado
Calendário:
Publicação no DOU: 16/03/2022
Deliberação da Medida Provisória: 16/03/2022 a 13/07/2022
Apresentação de emendas: 16/03/2022 a 18/03/2022
Regime de urgência, a partir de: 30/04/2022
Últimas inclusões em Ordem do Dia:
Em 28/06/2022 - Discussão, em turno único (Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, ficam prejudicadas a Medida Provisória e as demais emendas apresentadas. A matéria vai à sanção.)
Origem da tramitação
NO_SENADO
03/01/2023
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 6, de 02/01/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o recebimento da Mensagem nº 694, de 2022, da Presidência da República, que restitui autógrafo das partes vetadas do presente Projeto, promulgadas e incorporadas na Lei nº 14.421, de 20 de julho de 2022.
À COARQ.
OFCN 6/2023
Origem da tramitação
NO_SENADO
27/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhada à publicação, em 22/12/2022, a Mensagem da Presidência da República nº 694, de 2022, que restitui o autógrafo do veto parcial rejeitado pelo Congresso Nacional ao Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022 (Medida Provisória nº 1.104/2022), promulgado e convertido na Lei nº 14.421, de 20 de julho de 2022.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 44 - DSF nº 213
Mensagem
Origem da tramitação
NO_SENADO
05/10/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 370, de 05/10/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 29 de setembro de 2022, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1104, de 2022, cujo prazo integral de vigência expirou em 20 de julho de 2022, com sua conversão na Lei n° 14.421, de 2022, publicada no dia 21 do mesmo mês e ano.
OFCN 370/2022
Origem da tramitação
NO_SENADO
03/10/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Em 29-09-2022 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, cuja vigência encerrou-se em 20-07-2022, com a sanção da Lei nº 14.421, de 2022, publicada em 21-07-2022 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 06-10-2022).
Publicado no DCN Páginas 12 - DCN nº 38
Origem da tramitação
NO_SENADO
21/07/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Matéria aguardando edição de decreto legislativo (art. 62, § 11, da Constituição Federal e art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN) até 29/09/2022.
Origem da tramitação
NO_SENADO
21/07/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 14421 DE 2022. (vetada parcialmente: vide MSG 398 de 2022).
DOU (Diário Oficial da União) - 21/07/2022 - Seção I - págs. 1 e 2.
Sancionada em 20/07/2022.
À SLCN.
Origem da tramitação
NO_SENADO
30/06/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remetido Ofício CN nº 253 de 30/06/22, ao Senhor Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 89/22 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto.
Remetido Ofício CN nº 254, de 30/06/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
MPCN 89/2022
OFCN 254/2022
OFCN 253/2022
Autógrafo - PLV 16/2022
Origem da tramitação
NO_SENADO
29/06/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
Minuta
Origem da tramitação
NO_SENADO
28/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
APROVADO O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Ação:
(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 28/06/2022)
Encaminhado à publicação o PLV nº 16/2022.
Encaminhadas à publicação as Emendas nºs 144 a 150-PLEN.
Proferido pelo Senador Acir Gurgacz o Parecer nº 225/2022-PLEN-SF, concluindo pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória e, no mérito, pela aprovação do PLV nº 16/2022, dela originário, e pela rejeição das Emendas nºs 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150-PLEN.
Discussão encerrada.
Aprovados, conjuntamente, os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, aprovado o PLV nº 16/2022.
Prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
(Encaminhado à publicação o RQS nº 508/2022)
Publicado no DSF Páginas 26-31 - DSF nº 101
Publicado no DSF Páginas 38-55 - DSF nº 101
Publicado no DSF Páginas 98-120 - DSF nº 101
P.S 225/2022 - PLEN
Origem da tramitação
NO_SENADO
28/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encerrada a relatoria do Senador Acir Gurgacz por deliberação da matéria.
Origem da tramitação
NO_SENADO
28/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Acir Gurgacz, às 16h50.
Relatório Legislativo
Origem da tramitação
NO_SENADO
28/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Recebido o Requerimento nº 508/2022, do Senador Paulo Rocha, de retirada das Emendas nº 145 e 146.
RQS 508/2022
Origem da tramitação
NO_SENADO
28/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Recebidas as Emendas nºs 149 a 150, do Senador Paulo Rocha.
EMENDA 149 PLEN - MPV 1104/2022
EMENDA 150 PLEN - MPV 1104/2022
Origem da tramitação
NO_SENADO
28/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Recebida a Emenda nº 148, da Senadora Rose de Freitas.
EMENDA 148 PLEN - MPV 1104/2022
Origem da tramitação
NO_SENADO
28/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Recebidas as Emendas nºs 145 a 147, do Senador Paulo Rocha.
EMENDA 145 PLEN - MPV 1104/2022
EMENDA 146 PLEN - MPV 1104/2022
EMENDA 147 PLEN - MPV 1104/2022
Origem da tramitação
NO_SENADO
27/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Designado Relator de Plenário o Senador Acir Gurgacz.
Origem da tramitação
NO_SENADO
23/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Recebida a Emenda nº 144, do Senador Marcos Rogério.
EMENDA 144 PLEN - MPV 1104/2022
Origem da tramitação
NO_SENADO
22/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
Publicado no DSF Páginas 38-55 - DSF nº 101
Avulso de PLV
Origem da tramitação
NA_CAMARA
22/06/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 415/2022/SGM-P.
Texto integral - Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Texto integral - Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 415/2022/SGM-P.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
21/06/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Texto integral - Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Origem da tramitação
NA_CAMARA
21/06/2022
PLEN - Plenário
Ação:
Leitura do recebimento do Ofício n° 141/2022, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.104/2022 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 21/6/2022 - 13h55 - 90ª Sessão).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento da Bancada do PSol, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
Encaminharam a Votação: Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 57; Não: 227; total: 284.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas nºs 1 a 143, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, consideradas inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Mista, e pela rejeição das demais emendas.
Encerrada a discussão.
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 6.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 5 e 6 com a Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Votação preliminar em turno único.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela inadequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei de Conversão, adotada pelo Relator da Comissão Mista, ressalvados os destaques. Sim: 268; não: 73; total: 341.
Votação do DTQ 4: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do art. 2º do PLV apresentado a MPV 1.104, de 2022. (art. 161, I)
Mantido o texto.
Votação do DTQ 3: PT: Emenda de Plenário nº 3 (art. 161, II).
Encaminhou a Votação o Dep. Afonso Florence (PT-BA).
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 89; não: 244; total: 333.
Votação do DTQ 5: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do art. 6º do PLV apresentado a MPV 1.104, de 2022. (art. 161, I)
Encaminhou a Votação o Dep. Afonso Florence (PT-BA).
Mantido o texto. Sim: 226; não: 91; total: 317.
Votação do DTQ 2: PSOL: destaque para votação em separado do art. 3°, inciso II, da Medida Provisória n. 1.104/2022, e, por decorrência, do art. 3°, inciso II, da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, na redação do art. 2° da Medida Provisória n. 1.104/2022, para fins de supressão. (art. 161, I)
Encaminhou a Votação a Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Mantido o texto. Sim: 259; não: 89; total: 348.
Retirado o DTQ 1: PT: Destaque, com vistas à rejeição, do inciso II do Art. 3º da Medida Provisória nº 1.104, de 2022. (art. 161, I) (Retirado)
Prejudicado o DTQ 6: NOVO: Destaque para votação em separado do art. 6º do PLV apresentado à MPV 1104/22, com vistas à sua supressão. (art. 161, I)
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 1.104-A/2022) - (PLV 16/2022).
Texto integral - Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 69, 70, 103 e 104, consideradas inconstitucionais; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária; pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas das Emendas apresentadas na Comissão Mista, não cabendo pronunciamento quanto à sua adequação financeira e orçamentária, com a ressalva das Emendas nºs 3, 5, 6, 7, 8, 35, 52, 58, 59, 69, 70, 73, 76, 77, 103 e 104, consideradas inadequadas e incompatíveis do ponto de vista orçamentário e financeiro; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2022; pela aprovação total ou parcial das Emendas nºs 1, 16, 18, 20, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37, 38, 40, 44, 53, 55, 63, 82, 85, 90, 110, 113, 114, 115, 120, 122, 125, 126, 127, 132, 134, 137 e 138 apresentadas na Comissão Mista, e pela rejeição das demais emendas.
Texto integral - Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 5 e 6 com a Subemenda Substitutiva Global, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
Texto integral - Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR).
Origem da tramitação
NA_CAMARA
20/06/2022
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
15/06/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Texto integral - Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Origem da tramitação
NA_CAMARA
15/06/2022
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
15/06/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Texto integral - Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR).
Origem da tramitação
NA_CAMARA
14/06/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Deferido o REQ n. 1040/2022, nos termos do seguinte despacho: "Defiro a retirada das Emendas de Comissão ns. 10, 11, 12, 13, 19, 65, 66, 67 e 68 apresentadas à Medida Provisória n. 1104/2022, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."
Origem da tramitação
NA_CAMARA
14/06/2022
PLEN - Plenário
Ação:
Apresentação do Requerimento n. 1040/2022, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Requer a retirada das emendas 10, 11,12,13,19,65,66,67 e 68, apresentadas à Medida Provisória nº 1104 que altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário".
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Texto integral - Apresentação do Requerimento n. 1040/2022, pelo Deputado Pedro Lupion (PP/PR), que "Requer a retirada das emendas 10, 11,12,13,19,65,66,67 e 68, apresentadas à Medida Provisória nº 1104 que altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário".
Origem da tramitação
NA_CAMARA
13/06/2022
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
26/05/2022
CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Ação:
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2022.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
25/05/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 175, de 25/05/22, ao Senhor Primeiro-Secretario da Câmara dos Deputados, comunicando ter sido constatada inexatidão material no Oficio nº 141 (CN), de 4 de maio de 2022, e solicitando a devida retificação.
OFCN 175/2022
Origem da tramitação
NA_CAMARA
25/05/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Recebido o Ofício nº 175/22, do Senado Federal, que por ter sido constatada inexatidão no Ofício nº 141(CN), de 4 de maio, de 2022, referente o encaminhamento da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, para o qual solicita retificação.
Texto integral - Recebido o Ofício nº 175/22, do Senado Federal, que por ter sido constatada inexatidão no Ofício nº 141(CN), de 4 de maio, de 2022, referente o encaminhamento da Medida Provisória nº 1.104, de 2022, para o qual solicita retificação.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
13/05/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 13/07/2022. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 37, DE 2022.
Publicado no DCN Páginas 107 - DCN nº 19
Origem da tramitação
NA_CAMARA
13/05/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Ato n. 37, de 12/05/2022, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 13/05/2022 – Seção 1 – Página 2)
Texto integral - Ato n. 37, de 12/05/2022, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 13/05/2022 – Seção 1 – Página 2)
Origem da tramitação
NA_CAMARA
06/05/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.
Texto integral - Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
05/05/2022
PLEN - Plenário
Ação:
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR)
Origem da tramitação
NA_CAMARA
04/05/2022
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Recebido o Ofício n.141/2022, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.104, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.".
Recebida a Mensagem nº 95/2022, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1104/2022.
Texto integral - Recebido o Ofício n.141/2022, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.104, de 2022, que "Altera a Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.".
Texto integral - Recebida a Mensagem nº 95/2022, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1104/2022.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/05/2022
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
MEDIDA PROVISÓRIA ENVIADA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Remetido Ofício CN nº 141, de 04/05/22, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n º 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.104, de 2022.
OFCN 141/2022
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
21/03/2022
CMMPV 1104/2022 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Ação:
À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
21/03/2022
CMMPV 1104/2022 - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1104, de 2022
Ação:
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 143 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes parlamentares: Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP/RS) 001; 002; 003; 004; 005; 006; 069; 070; 071; 072; 073; 074; 075; 076; 077; 078; 079; 080; 081; 082; 083; 084; 085; 086; 087; 088; 089; 090; 091; 092; 093; 094; 095; 096; 097; Deputado Federal Filipe Barros (UNIÃO/PR) 007; 008; 009; 035; 052; 064; 103; 104; Deputado Federal Pedro Lupion (UNIÃO/PR) 010; 011; 012; 013; 019; 065; 066; 067; 068; Senador Esperidião Amin (PP/SC) 014 Deputado Federal Zé Vitor (PL/MG) 015; 016; 017; 018; 020; 105; 106; 107; 108; Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE/GO) 021; Senador Paulo Rocha (PT/PA) 022; Deputado Federal Nelson Barbudo (PL/MT) 023; 024; 025; 026; 027; 028; 029; 030; 041; 042; 043; 048; 049; 050; 051; 053; 054; 055; Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) 031; 032; 033; 034; 044; Deputado Federal Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP) 036; 037; 038; 039; 040; 098; 099; 100; 101; Deputado Federal Jose Mario Schreiner (UNIÃO/GO) 045; 046; 047; Deputada Federal Angela Amin (PP/SC) 056; Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) 057; 126; 127; 128; 129; 130; 131; 132; 133; 134; 135; 136; 137; 138; 139; 140; 141; 142; Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG) 058; 059; 060; 061; 062; 063; Deputado Federal Reginaldo Lopes (PT/MG) 102; Senador Zequinha Marinho (PL/PA) 109; 110; 111; 112; 113; 114; 115; 116; 117; 118; 119; 120; 121; 122; 123; 124; 125. Deputado Padre João (PT/MG) 143.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 24/03/2022.
Publicado no DCN Páginas 523-882 - DCN nº 10
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
À Coordenação de Comissões Mistas (COCM) para recebimento de emendas.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 16/03/2022 a 14/05/2022
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 16/03/2022 a 18/03/2022(art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 30/04/2022 (46º dia)
* Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
* As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 18/03/2022.
* O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/03/2022
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 16/03/2022, nas páginas 8 e 9, a Medida Provisória 1104/2022.
Publicado no DOU Páginas 8-9
Avulso inicial da matéria
Quadro Comparativo
Última atualização de dados legislativos: 15/12/2023 13:27