Veto nº 28/2025 Total Em tramitação Sobrestando pauta

(Garantia-Safra para municípios do semiárido do Rio de Janeiro)

Mensagem nº 1096/2025

Matéria vetada:
Recebido no Congresso Nacional:
em 08/08/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
07/09/2025
Assunto:
Garantia-Safra para municípios do semiárido do Rio de Janeiro
Ementa:

Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1.440, de 2019, que "Estabelece área de semiárido; altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para estender a área de abrangência do Benefício Garantia-Safra aos Municípios que especifica; e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
28.25.000 - Veto total Não Apreciado -
Identificação:
VET 28/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
08/08/2025
Descrição/Ementa
Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1.440, de 2019, que "Estabelece área de semiárido; altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para estender a área de abrangência do Benefício Garantia-Safra aos Municípios que especifica; e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Norte e do Noroeste Fluminense".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/08/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 28 de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 14 de agosto de 2025. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
15/08/2025
Descrição/Ementa
Estudo do Veto nº 28/2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Ofício
Autor:
Deputado Federal Dr Flávio (PL/RJ)
Data:
05/05/2026
Descrição/Ementa
Exmo. Sr. Presidente, Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o Projeto de Lei n. 1440/2019 foi apresentado ainda no ano de 2019, pelo Deputado Wladimir Garotinho, do Rio de Janeiro. A proposição teve como objetivo declarado a criação de “mecanismos institucionais de crédito e financeiros para destinar recursos para o desenvolvimento dos Municípios que integram a Mesorregião Geográfica do Norte e Noroeste Fluminense como áreas de seminário”. O PL 1440/2019 foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, tendo sido encaminhado à sanção em 18/07/2025. No entanto, o projeto foi vetado integralmente pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, conforme Mensagem nº 1.096, de 7 de agosto de 2025. Agora, aguarda inclusão em pauta para a análise do veto em sessão conjunta do Congresso Nacional, sob o número VET 28/2025. Ocorre que é fundamental levar ao conhecimento formal de Vossa Excelência a grande relevância dessa proposição para os produtores rurais do Estado do Rio de Janeiro, majoritariamente pequenos produtores. Com a concisão necessária ao presente expediente, deve-se destacar a excelência do substitutivo apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados para o PL 1440/19. O parecer do Relator foi muito preciso e tem trecho muito relevante, que destaca o erro em se desconsiderar Municípios necessitados, e afetados por questões climáticas, apenas porque não estão nas regiões Norte e Nordeste do País. O trecho está transcrito a seguir: “O projeto de lei em tela busca lançar as bases para o desenvolvimento das Mesorregiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro. Não se esperaria, em princípio que aquela parcela do território fluminense – abarcando 22 municípios e com uma população de 1,7 milhão de habitantes – devesse ser objeto de políticas públicas típicas de desenvolvimento regional. Afinal, trata-se de cidades encravadas no Sudeste brasileiro, aparentemente distantes, portanto, das mazelas econômicas e sociais que afligem rincões como o Nordeste e a Amazônia. A verdade, porém, é que o Norte e o Noroeste Fluminense podem ser encarados como ilhas de pobreza e dificuldades num oceano de relativa prosperidade. Com efeito, infelizmente, os municípios que os compõem apresentam Índices de Desenvolvimento Humano comparáveis aos das regiões mais desvalidas do País. (...) entre 2006 e 2018, registrou-se a perda de metade dos empregos na agricultura e na pecuária no Norte e no Noroeste Fluminense, especialmente nos estratos de menor escolaridade. As consequências sociais são dramáticas, já que a atividade agropecuária é baseada em minifúndios, congregando mais de 25 mil pequenos produtores rurais. Cumpre notar que o segmento agropecuário local vem enfrentando dificuldades crescentes, a despeito de investimentos realizados em estradas, eletrificação rural, e internet rural e da existência de uma base tecnológica proporcionada pela Universidade Estadual do Norte Fluminense e da atuação da Emater. O principal fator explicativo do grave cenário observado naquela região é a influência de fatores climáticos, que representam, hoje, o maior entrave para a expansão de atividades geradoras de emprego e renda no campo.” O Relator na Comissão Especial da Câmara trouxe dados objetivos que indicam a mudança de clima na região, com períodos mais prolongados de aridez e chuvas abaixo do esperado. O erro na restrição de políticas públicas às áreas abrangidas pela SUDENE foi destacado com objetividade ao se citar a cidade de Linhares, no Espírito Santo. Segundo o Relator, “Dados da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro mostram que, de 2014 a 2016, a pluviosidade média do Norte Fluminense não superou 750 milímetros. Curiosamente, a cidade capixaba de Linhares, pertencente à área de atuação da Sudene, registrou 200 milímetros a mais, na média, no mesmo período. Especificamente no Município de Campos dos Goytacazes, as chuvas têm sido 25% inferiores às observadas nas cidades de São Mateus, Linhares e Vitória, no norte do Espírito Santo, região abrigada na Sudene.” Foi esse o parecer que embasou a aprovação do Projeto nas duas Casas do Congresso Nacional. No entanto, a proposição foi integralmente vetada pelo Presidente da República, por “contrariedade ao interesse público”, sem considerar qualquer dos argumentos considerados para a aprovação do Projeto. E agora os produtores aguardam a análise dos Parlamentares sobre o veto, na esperança de verem restabelecida a justiça trazida pelo texto aprovado neste Parlamento. Por todo o exposto, solicito que o VET 28/2025 seja incluído em pauta na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, para que o tema seja analisado pelo conjunto dos Deputados Federais e Senadores. Certo de sua atenção e presteza, despeço-me, renovando protestos de estima e consideração.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
08/08/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 08/08/2025 (pag. 1) a Mensagem nº 1.096 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.440 de 2019.
Publicado no DOU Páginas 1
08/08/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 28/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 08/08/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 07/09/2025
Calendário
11/08/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 14 de agosto de 2025.
Publicado no DCN Páginas 497-501 - DCN nº 29
Avulso inicial da matéria
07/09/2025
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.