Veto nº 49/2025 Parcial Em tramitação

(Critérios e efeitos de incentivos fiscais)

Mensagem nº 1906/2025

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei Complementar nº 224 de 26/12/2025
Recebido no Congresso Nacional:
em 29/12/2025
Sobrestando a pauta a partir de:
04/03/2026
Assunto:
Critérios e efeitos de incentivos fiscais
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 128 , de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990."


Dispositivo Situação Resultado Nominal
49.25.001 - "caput" do art. 26-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com a redação dada pelo art. 2º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A proposição legislativa que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer benefício de natureza financeira ou creditícia a pessoas jurídicas deverá atender aos requisitos previstos nos incisos I, III, IV e V do caput do art. 14-A desta Lei Complementar.

Não Apreciado -
49.25.002 - "caput" do art. 1º da Lei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os restos a pagar não processados, inscritos a partir de 2019, a que se referem o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e cancelados, serão revalidados e poderão ser liquidados até o final do exercício de 2026.

Não Apreciado -
49.25.003 - § 1º-A do art. 1º da Lei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025, com a redação dada pelo art. 10 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Na impossibilidade de execução dos restos a pagar em razão da insuficiência dos valores para execução integral dos objetos propostos, os órgãos responsáveis poderão, observada a legislação orçamentária e financeira, adotar providências para aglutinar os recursos de fontes e destinações de um único ente ou de entes diversos com o propósito de, prioritariamente, executar obras estruturantes.

Não Apreciado -
49.25.004 - "caput" do art. 13 (Ver texto do dispositivo vetado)

Revoga-se o § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025.

Não Apreciado -
49.25.005 - inciso II do "caput" do art. 14 (Ver texto do dispositivo vetado)

na data de sua publicação, em relação ao art. 10; e

Não Apreciado -
Identificação:
VET 49/2025
Autor:
Presidência da República
Data:
29/12/2025
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 128 , de 2025, que "Dispõe sobre a redução e os critérios de concessão de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União; estabelece a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa; e altera as Leis Complementares nºs 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 105, de 10 de janeiro de 2001, e 215, de 21 de março de 2025, e as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990."
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
29/12/2025
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 49 de 2025
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 05 de fevereiro de 2026. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
02/01/2026
Descrição/Ementa
Estudo do veto nº 49/2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
29/12/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU - Ed. Extra "B" de 26/12/2025 (pag. 3) a Mensagem nº 1.906 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 128 de 2025.
Publicado no DOU Páginas 3 Edição Extra (nº B)
29/12/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 49/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 29/12/2025
- Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2026
Calendário
29/12/2025
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 05 de fevereiro de 2026.
Avulso inicial da matéria