Veto nº 47/2026 Parcial Em tramitação

(Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União)

Mensagem nº 742/2026

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 15.500 de 04/09/2026
Recebido no Congresso Nacional:
em 08/09/2026
Sobrestando a pauta a partir de:
08/10/2026
Assunto:
Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União
Ementa:

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.881, de 2025, que "Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
47.26.001 - inciso II do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;

Não Apreciado -
47.26.002 - inciso IV do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

5% (cinco por cento) das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição;

Não Apreciado -
47.26.003 - inciso V do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

5% (cinco por cento) dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados, nos termos da lei que institui o Fundo de Custas da Justiça Federal;

Não Apreciado -
47.26.004 - inciso VI do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de alienação de equipamentos, de veículos ou de outros materiais permanentes da Defensoria Pública da União;

Não Apreciado -
47.26.005 - inciso VII do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

recursos decorrentes de alienação de material inservível ou dispensável da Defensoria Pública da União;

Não Apreciado -
47.26.006 - inciso VIII do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

valores de inscrições em concursos organizados pela Defensoria Pública da União; e

Não Apreciado -
47.26.007 - inciso IX do "caput" do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

Não Apreciado -
47.26.008 - § 1º do art. 6º (Ver texto do dispositivo vetado)

A receita destinada ao FDPU deve ser recolhida em conta especial, sob o título de Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União, sob escrituração contábil própria.

Não Apreciado -
47.26.009 - "caput" do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 47/2026
Autor:
Presidência da República
Data:
08/09/2026
Descrição/Ementa
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.881, de 2025, que "Cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/09/2026
Descrição/Ementa
Avulso do veto 47 de 2025.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de setembro de 2026. | Veja a tramitação
08/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 10 de setembro de 2026.
Avulso inicial da matéria
08/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 47/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 08/09/2026
- Sobrestando a pauta a partir de: 08/10/2026
Calendário
08/09/2026
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 04/09/2026 (pag. 6) a Mensagem nº 742 de 2026, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.881 de 2025.
Publicado no DOU Páginas 6