Veto nº 5/2020 Parcial

(Crédito rural)

Mensagem nº 159/2020

Matéria vetada:
MPV 897/2019 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 897/2019
Norma gerada:
Lei nº 13.986 de 07/04/2020
Recebido no Congresso Nacional:
em 08/04/2020
Assunto:
Crédito rural
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2019 (oriundo da MPV nº 897/2019), que "Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas; altera as Leis nºs 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 5.709, de 7 de outubro de 1971, 6.634, de 2 de maio de 1979, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.169, de 29 de dezembro de 2000, 11.116, de 18 de maio de 2005, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 29 de julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
05.20.001 - § 3º do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 55 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Integram a produção, para os efeitos deste artigo, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização rudimentar, assim compreendidos, entre outros, os processos de lavagem, limpeza, descaroçamento, pilagem, descascamento, lenhamento, pasteurização, resfriamento, secagem, fermentação, embalagem, cristalização, fundição, carvoejamento, cozimento, destilação, moagem e torrefação, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por meio desses processos, exceto, no caso de sociedades cooperativas, a parcela de produção que não seja objeto de repasse ao cooperado por meio de fixação de preço.

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.002 - § 14 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 55 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Considera-se receita bruta proveniente da comercialização da produção o valor da fixação de preço repassado ao cooperado pela cooperativa ao qual esteja associado, por ocasião da realização do ato cooperativo de que trata o art. 79 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, não compreendidos valores pagos, creditados ou capitalizados a título de sobras, os quais não representam preço ou complemento de preço.

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.003 - § 15 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 55 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não se considera receita bruta, para fins de base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo produtor rural cooperado, a entrega ou o retorno de produção para a cooperativa nas operações em que não ocorra repasse pela cooperativa a título de fixação de preço, não podendo o mero retorno caracterizar permuta, compensação, dação em pagamento ou ressarcimento que represente valor, preço ou complemento de preço.

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.004 - § 16 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo art. 55 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se ao disposto no caput e nos §§ 3º, 14 e 15 deste artigo o caráter interpretativo de que trata o art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.005 - § 1º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes de avaliação judicial ou fiscal, esses serão os valores considerados para os fins do disposto na alínea “b” do inciso III do caput deste artigo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.006 - inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, vedados quaisquer outros acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência ou para associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação; e

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.007 - alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

nos registros, quando 2 (dois) ou mais imóveis forem dados em garantia, situados ou não na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo dos atos será o resultado da divisão do valor do mútuo pelo número de imóveis, limitada ao potencial econômico de cada bem;

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.008 - alínea "b" do inciso II do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a averbação de aditivo de garantia real com liberação de crédito suplementar será cobrada conforme o disposto neste artigo e terá como base de cálculo o valor do referido crédito;

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.009 - alínea "c" do inciso II do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a averbação de aditivo que contenha outras alterações que não importem mudança no valor do crédito concedido é considerada ato sem conteúdo econômico;

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.010 - alínea "d" do inciso II do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

os valores de cancelamento dos atos de que trata o caput deste parágrafo obedecerão ao previsto nas tabelas estaduais, até o limite máximo de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do crédito concedido;

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.011 - alínea "e" do inciso II do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a prenotação, as indicações e os arquivamentos estão incluídos nos emolumentos devidos pelos registros de garantias reais previstas nesta Lei;

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.012 - alínea "f" do inciso II do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

os emolumentos devidos pelo registro auxiliar de cédula ou nota de crédito e de produto rural, não garantida por hipoteca ou alienação fiduciária de bens imóveis, obedecerão ao previsto nas tabelas estaduais e não poderão exceder 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do crédito concedido, incluída a taxa de fiscalização judicial, limitada a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo usuário, observadas as vedações estipuladas no inciso I deste parágrafo.

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.013 - inciso VI do art. 3º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, com a redação dada pelo art. 56 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

impor ao registro e averbação de situações jurídicas em que haja a interveniência de produtor rural quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, ou outros que venham a ser criados.

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.014 - § 3º do art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, com a redação dada pelo art. 57 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O produtor-vendedor, para os fins de determinação do coeficiente de redução de alíquota, será o agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária, ou demais arranjos de comercialização que comprovem a origem do produto no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.015 - "caput" do art. 1º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2020, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A., com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições:

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.016 - art. 1º-A da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Aplica-se o disposto no artigo 1º desta Lei às operações vinculadas a atividade rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 por agroindústrias, com recursos exclusivamente dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Nordeste (FNE), lançadas em prejuízo total ou parcialmente até 31 de dezembro de 2018.

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.017 - "caput" do art. 2º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizada, até 30 de dezembro de 2020, a repactuação das dívidas das operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A., com recursos oriundos, respectivamente, do FNE ou do FNO, ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene ou da Sudam, atualizadas até a data da repactuação segundo os critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei, observadas ainda as seguintes condições:

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.018 - "caput" do art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2020, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e da Sudam, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, observadas as seguintes condições:

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.019 - § 2º do art. 3º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

As operações de risco da União enquadradas neste artigo não devem ser encaminhadas para inscrição na dívida ativa da União até 31 de outubro de 2019.

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.020 - "caput" do art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica autorizada a concessão de descontos para a liquidação, até 30 de dezembro de 2020, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2020, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2019, e os referidos descontos deverão incidir sobre o valor consolidado , por inscrição em dívida ativa da União.

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.021 - § 5º do art. 4º da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os descontos para liquidação previstos no § 1º deste artigo aplicam-se às dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2019, cuja inadimplência tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018.

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.022 - inciso I do art. 10 da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

até 30 de dezembro de 2020, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso em relação aos débitos de que tratam os arts. 1º ao 4º desta Lei;

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.023 - revogação do inciso II do art. 10 da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

(revogado);

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.024 - "caput" do art. 13 da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, com a redação dada pelo art. 59 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) autorizados a adotar os procedimentos previstos no art. 1º desta Lei para a liquidação das dívidas vencidas relativas a vendas de lotes para titulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação.

Mantido   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.025 - "caput" do art. 15-A da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 60 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A receita das pessoas jurídicas qualificadas conforme o inciso VII do caput do art. 5º desta Lei auferida até 31 de dezembro de 2030 nas operações de que trata o art. 15 desta Lei fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.026 - § 1º do art. 15-A da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 60 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

A receita referida no caput deste artigo será excluída na determinação do lucro real ou presumido e no valor do resultado do exercício, mas as eventuais perdas apuradas naquelas operações não serão dedutíveis na apuração do lucro real.

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.027 - § 2º do art. 15-A da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 60 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no § 1º deste artigo não impede o regular aproveitamento, na apuração do lucro real das pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, das despesas administrativas ou financeiras necessárias à emissão, ao registro e à negociação dos créditos de que trata o inciso V do caput do art. 5º desta Lei, inclusive aquelas referentes à certificação ou às atividades do escriturador de que tratam os incisos I e VIII do caput do art. 5º e os arts. 15 e 18 desta Lei.

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
05.20.028 - § 3º do art. 15-A da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo art. 60 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no caput e no § 1º deste artigo aplica-se por igual a todas as demais pessoas físicas ou jurídicas que realizem, sucessivamente, operações de aquisição e alienação na forma do art. 15 e com o registro de que trata o art. 16 desta Lei, salvo quando aquelas pessoas se caracterizarem legalmente como ‘distribuidor de combustíveis’.

Rejeitado   Painel - Sessão de 12/08/2020
Identificação:
VET 5/2020
Autor:
Presidência da República
Data:
08/04/2020
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2019 (oriundo da MPV nº 897/2019), que "Institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS); dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas; altera as Leis nºs 8.427, de 27 de maio de 1992, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 5.709, de 7 de outubro de 1971, 6.634, de 2 de maio de 1979, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.169, de 29 de dezembro de 2000, 11.116, de 18 de maio de 2005, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967; revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, e 13.476, de 28 de agosto de 2017, e dos Decretos-Leis nºs 13, de 18 de julho de 1966; 14, de 29 de julho de 1966; e 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 159, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
08/04/2020
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 5 de 2020
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 9 de abril de 2020. | Veja a tramitação
Identificação:
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
Autor:
Senado Federal
Data:
16/04/2024
Descrição/Ementa
Institui o Fundo de Aval Fraterno, dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, a Cédula Imobiliária Rural, a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, e dá outras providências.
Identificação:
RQN 58/2020
Autor:
Líder do PT Enio Verri (PT/PR)
Data:
12/08/2020
Descrição/Ementa
Destaque para votação em separado para os Vetos nºs 62, de 2019; 5, de 2020 (itens 05.20.001 a 05.20.013 e 05.20.025 a 05.20.028); 6, de 2020 e 10, de 2020.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
13/04/2020
Descrição/Ementa
Estudo do veto.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputada Federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Deputada Federal Áurea Carolina (PSOL/MG), Deputado Federal David Miranda (PSOL/RJ), Deputado Federal Edmilson Rodrigues (PSOL/PA), Deputado Federal Glauber Braga (PSOL/RJ), Deputado Federal Ivan Valente (PSOL/SP), Deputada Federal Luiza Erundina (PSOL/SP), Deputado Federal Marcelo Freixo (PSOL/RJ), Deputada Federal Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Deputada Federal Talíria Petrone (PSOL/RJ)
Data:
12/08/2020
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 12/08/2020, DAS 14h) Encaminhado à publicação o Requerimento nº 58, de 2020 - CN, da Liderança do PT, que solicita destaque para votação em separado para os V... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/08/2020
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal - Câmara dos Deputados (Votação em Globo dos Vetos nºs 57, 60 e 61, de 2019; 2, 3, 4, 5 - itens 14 a 21 -, 7, 8 e 9, de 2020 - MANTIDOS)
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 12/08/2020, DAS 14h) Encaminhado à publicação o Requerimento nº 58, de 2020 - CN, da Liderança do PT, que solicita destaque para votação em separado para os V... | Veja a tramitação
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
12/08/2020
Descrição/Ementa
Lista de votação nominal - Câmara dos Deputados (Votação em Globo dos Vetos nºs 62/2019; 5/2020 - itens 1 a 13 e 25 a 28; e 6/2020 - REJEITADOS)
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 12/08/2020, DAS 14h) Encaminhado à publicação o Requerimento nº 58, de 2020 - CN, da Liderança do PT, que solicita destaque para votação em separado para os V... | Veja a tramitação
Identificação:
Declaração de Voto
Autor:
Deputado Federal José Rocha (PL/BA), Deputado Federal Fernando Rodolfo (PL/PE), Deputado Federal Capitão Fábio Abreu (PL/PI), Deputado Federal Paulo Freire Costa (PL/SP), Deputado Federal Miguel Lombardi (PL/SP), Deputado Federal Marcelo Ramos (PL/AM), Deputado Federal Raimundo Costa (PL/BA), Deputada Federal Flávia Arruda (PL/DF), Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE), Deputado Federal Marcão Gomes (PL/RJ)
Data:
12/08/2020
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 12/08/2020, DAS 14h) Encaminhado à publicação o Requerimento nº 58, de 2020 - CN, da Liderança do PT, que solicita destaque para votação em separado para os V... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 63/2020
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
19/08/2020
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a derrubada do Veto Parcial nº 5, de 2020, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2019 (oriundo da Medida Provisória nº 897, de 2019) bem como encaminha autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 268, de 18/08/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 63/20, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição do veto parcial a... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 268/2020
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
19/08/2020
Descrição/Ementa
Encaminha Mensagem nº 63, de 2020 (CN), do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunicando à Presidência da República a derrubada do Veto Parcial nº 5, de 2020, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2019 (oriundo da Medida Provisória nº 897, de 2019) e encaminhando autógrafos das partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional para promulgação.
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 268, de 18/08/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 63/20, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição do veto parcial a... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 270/2020
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
19/08/2020
Descrição/Ementa
Comunica à Câmara dos Deputados a rejeição do Veto Parcial nº 5, de 2020, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 30, de 2019 (oriundo da Medida Provisória nº 897, de 2019).
Local:
Secretaria de Expediente
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 268, de 18/08/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 63/20, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição do veto parcial a... | Veja a tramitação
08/04/2020
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 07/04/2020, Edição Extra "B" (pág. 11) a Mensagem nº 159 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 5/2020), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 30 de 2019 (oriundo da Medida Provisória nº 897/2019).
08/04/2020
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 159, de 2020, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 7 de maio de 2020.
Publicado no DCN Páginas 7401 - DCN nº 14
VET 5/2020
08/04/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicado no DOU de 07/04/2020 (pag. 11) a Mensagem nº 159 de 2020, comunicando o Veto (numerado como 5/2020), parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão (CN) nº 30 de 2019 (oriundo da Medida Provisória nº 897 de 2019).
Publicado no DOU Páginas 11-13 Edição Extra (nº B)
08/04/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 5/2020 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 08/04/2020
- Sobrestando a pauta a partir de: 08/05/2020
Calendário
08/04/2020
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 9 de abril de 2020.
Publicado no DCN Páginas 7402-7450 - DCN nº 14
Avulso inicial da matéria
11/05/2020
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar, a partir de 8/5/2020, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
15/06/2020
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída na Ordem do Dia das Sessões Remotas do Congresso Nacional convocadas para quarta-feira, 17 de junho de 2020, na Câmara dos Deputados às 10h e no Senado às 16h.
17/06/2020
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria deixa de ser apreciada em virtude do cancelamento da sessão.
11/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluída na Ordem do Dia das Sessões Remotas do Congresso Nacional convocadas para quarta-feira, 12 de agosto de 2020, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
12/08/2020
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Ao Plenário
12/08/2020
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 12/08/2020 INICIADA ÀS 10 HORAS)
Discussão encerrada.
A matéria deixa de ser votada na presente Sessão.
Publicado no DCN Páginas 47-55 - DCN nº 35
12/08/2020
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE A SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 12/08/2020, DAS 14h)
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 58, de 2020 - CN, da Liderança do PT, que solicita destaque para votação em separado para os Vetos nºs 62, de 2019; 5, de 2020 (itens 05.20.001 a 05.2.013 e 05.20.025 a 05.20.028); 6, de 2020 e 10, de 2020.
Apurada a votação no painel eletrônico, ficando rejeitados na Câmara dos Deputados os itens 05.20.001 a 05.20.013 e 05.20.025 a 05.20.028 (Resultado da votação na Câmara dos Deputados: Sim 1, Não 440, Abst. 1, Total 442). Mantidos os itens 05.20.014 a 05.20.024, na Câmara dos Deputados (Resultado da votação na Câmara dos Deputados: Sim 421, Não 19, Abst. 1, Total 441).
Encaminhados à publicação os seguintes expedientes, contendo declaração de voto em votações nominais ocorridas na Sessão Conjunta do Congresso Nacional de 12/08/2020:
- Ofício nº 216/2020 - Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados;
- Ofício nº 717/2020 - Deputado Ricardo Izar;
- Ofício nº 149/EPRNS/2020 - Deputada Rosa Neide;
- Declaração escrita de voto do Deputado José Mário Schreiner; e
- Email, da Liderança do PL na Câmara dos Deputados, comunicando declaração de voto de deputados do Partido.
Publicado no DCN Páginas 219-220 - DCN nº 35
Publicado no DCN Páginas 76-87 - DCN nº 35
Publicado no DCN Páginas 223-231 - DCN nº 35
Publicado no DCN Páginas 232-240 - DCN nº 35
Publicado no DCN Páginas 212-214 - DCN nº 35
Publicado no DCN Páginas 216-218 - DCN nº 35
Publicado no DCN Páginas 209 - DCN nº 35
Declaração de Voto
Declaração de Voto
Declaração de Voto
Listagem ou relatório descritivo
Listagem ou relatório descritivo
Declaração de Voto
Declaração de Voto
12/08/2020
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(AÇÃO LEGISLATIVA REFERENTE À SESSÃO CONJUNTA REMOTA DO CONGRESSO NACIONAL DE 12/08/2020 INICIADA ÀS 18 h14)
Apurada a votação no painel eletrônico, fica rejeitado o veto no Senado Federal os itens 05.20.001 a 05.20.013 e 05.20.025 a 05.20.028. (Resultado da votação no Senado Federal: Sim 2, Não 64, Presidente 1 ,Total 67)
Os itens 05.20.001 a 05.20.013 e 05.20.025 a 05.20.028 , rejeitados nas duas Casas, vão à promulgação.
Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.
Publicado no DCN Páginas 151-156 - DCN nº 35
Publicado no DCN Páginas 256-258 - DCN nº 35
Listagem ou relatório descritivo
13/08/2020
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Anexado o texto revisado.
19/08/2020
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À PROMULGAÇÃO
Ação:
Remetido Ofício CN nº 268, de 18/08/20, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretária-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 63/20, ao Senhor Presidente da República, que comunica a rejeição do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de conversão n° 30, de 2019, encaminha autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Remetido Ofício CN nº 270, de 18/08/20, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de conversão n° 30, de 2019, e o encaminhamento dos autógrafos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para promulgação.
MPCN 63/2020
OFCN 268/2020
OFCN 270/2020
20/08/2020
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA..
PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei 13.986, de 7 de abril de 2020.
DOU (Diário Oficial da União) - 20/08/2020 - Seção I - pág. 1.
promulgada em 19/08/2020.
Data Apreciação / Resultado
12/08/2020 Discussão, em turno único - Rejeitados os itens 1 a 13 e 25 a 28 pelo Sistema de Deliberação Remota, os dispositivos vão à promulgação.
12/08/2020 Discussão, em turno único - Itens 1 a 13; 25 a 28 rejeitados. Itens 14 a 24 mantidos. Os itens rejeitados serão apreciados pelo Senado Federal.
12/08/2020 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.
16/07/2020 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
16/07/2020 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
16/07/2020 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
17/06/2020 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada
17/06/2020 Discussão, em turno único | Sessão Cancelada