Termo: Apreciação Conclusiva
Fase de apreciação de proposição pelas comissões, com efeito decisório, dispensada deliberação posterior do Plenário, salvo se houver recurso apresentado por um décimo dos membros da Casa Legislativa, na forma de seu regimento.
- CF, art. 58, § 2º, I; RICD, arts. 24, II, 58 e 132, § 2º.
- Ver também: Poder Conclusivo , Recurso contra Apreciação Conclusiva e Recurso em Matéria Terminativa .
- Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
- Termo equivalente na outra Casa: Decisão Terminativa .
- Conceito Geral: Apreciação .
- Tradução: Conclusive Examination (Inglês); Análisis Conclusivo (Espanhol).