Fase de apreciação de proposição em Plenário, na qual são examinados apenas os aspectos de admissibilidade jurídica (constitucionalidade e juridicidade) ou financeiro-orçamentária de uma proposição. Ocorre somente se for provido recurso contra parecer terminativo de comissão.

  • RICD, arts. 54, 120, I, 139, II, “b” e “c”, 144, 145, 146 e 147.
  • Ver também: Parecer de Admissibilidade .
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Apreciação .
  • Tradução: Preliminary Examination (Inglês); Análisis Preliminar (Espanhol).