À CE compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos: I - normas gerais sobre educação, cultura e ensino, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário-educação; II - diversão e espetáculos públicos, criações artísticas, datas comemorativas e homenagens cívicas; III - formação e aperfeiçoamento de recursos humanos; IV - (Revogado); V - (Revogado); VI - outros assuntos correlatos.

  • RISF, art. 102.
  • Parte de: Senado Federal (SF).
  • Tradução: Committee on Education and Culture (CE) [SF] (Inglês); Comisión de Educación y Cultura (CE) [SF] (Espanhol).