Termo: Comissão de Segurança Pública (CSP) [SF]
À CSP compete: I – opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:a) segurança pública; b) polícia civil, militar, federal, rodoviária federal e ferroviária federal; c) policiamento marítimo, fluvial, lacustre, aeroportuário e de fronteiras; d) corpos de bombeiros militares; e) guardas municipais; f) sistema penitenciário; g) sistema socioeducativo; h) área de fronteiras; i) inteligência de segurança pública; j) políticas de valorização, capacitação e proteção das forças de segurança; k) políticas públicas de prevenção à violência e de promoção da paz social; l) combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro; m) prevenção, fiscalização e combate ao tráfico ilícito de drogas; n) controle e comercialização de armas, proteção a testemunhas e a vítimas de crime, e a suas famílias; o) cooperação técnica internacional em matéria de segurança pública, compartilhamento de informações processuais e adesão a acordos internacionais sobre esses temas, ressalvada a competência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional; II – receber e avaliar denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública; III – realizar pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência; IV – colaborar com entidades não governamentais que atuem nas matérias de sua competência; V – fiscalizar e acompanhar o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e demais programas e políticas públicas de segurança pública, bem como o controle externo das forças de segurança e o controle da alocação dos investimentos e de seus resultados; VI – acompanhar as avaliações do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social.
- RISF, art. 104-F.
- Parte de: Senado Federal (SF).
- Tradução: Committee on Public Safety (CSP) (Inglês); Comisión de Seguridad Pública (CSP) (Espanhol).