Termo: Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM) [CN]
À CMCVM compete: I - diagnosticar as lacunas existentes nas ações e serviços da Seguridade Social e na prestação de segurança pública e jurídica às mulheres vítimas de violência; II - apresentar propostas para a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; IV - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; V - promover o intercâmbio com entidades internacionais com vistas ao conhecimento de legislações, políticas e ações pertinentes ao objeto da Comissão.
- RCN 1/2014, art. 3º.
- Parte de: Congresso Nacional (CN).
- Tradução: Joint Standing Committee to Combat Violence against Women (CMCVM) [CN] (Inglês); Comisión Permanente Mixta de Eliminación de la Violencia contra la Mujer (CMCVM) [CN] (Espanhol).