Órgão responsável por promover a defesa da instituição, dos seus órgãos e de seus membros, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato parlamentar ou de suas funções institucionais.

  • RICD, art. 21; RSF 40/1995.
  • Tradução: Office of the Parliamentary Attorney (Inglês); Fiscalía Parlamentaria (Espanhol).