Proposição destinada a sistematizar em uma única norma jurídica as disposições sobre determinada matéria constantes de diferentes normas. Deve restringir-se aos aspectos formais, sem alterar o mérito das normas consolidadas.

  • LCP 95/1998, art. 13; RICD, arts. 212 e 213; RISF, arts. 213-A a 213-E.
  • Conceito Geral: Proposição <quanto à matéria> .
  • Tradução: Bill of Consolidation (Inglês); Proposición de Consolidación (Espanhol).