Termo: Sessão Conjunta
Sessão em que se reúnem Deputados Federais e Senadores para: inaugurar a sessão legislativa; dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos; promulgar emendas à Constituição Federal; discutir e votar o orçamento; deliberar sobre matéria vetada; delegar ao Presidente da República poderes para legislar; elaborar ou reformar o Regimento Comum e atender aos demais casos previstos na Constituição Federal e no Regimento Comum.
- CF, art. 57, § 3º; RCCN, art. 1º.
- Conceito Geral: Sessão <quanto à composição> .
- Conceitos Específicos: Sessão da Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República , Sessão de Inauguração de Sessão Legislativa e Sessão de Recepção a Chefe de Estado Estrangeiro .
- Tradução: Joint Session (Inglês); Sesión Conjunta (Espanhol).