Termo: Contribuição de Capital
Transferência de capital destinada a entidades de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa, concedida em virtude de lei especial, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, ao ente transferidor.
- Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 6º; LDO; Decreto nº 93.872/1986, art. 63, § 2º.
- Ver também: Auxílio [Orçamento] e Receita de Transferência de Capital .
- Tradução: Capital Transfer (Inglês);