Termo: Modalidade de Aplicação (MA)
Classificação de despesa que indica de que forma os recursos serão aplicados: diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário; indiretamente mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades, ou por entidades privadas; ou indiretamente mediante delegação, por outros entes federativos ou consórcios públicos. Compõe o campo da natureza da despesa (são os 3º e 4º dígitos deste campo do código) e possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
- LDO; Portaria SOF/STN nº 163/2001, art. 3º, § 1º.
- Parte de: Classificação de Natureza de Despesa.
- Tradução: Type of Expenditure (MA) (Inglês);