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MA

Ver Modalidade de Aplicação (MA)

Maioria Absoluta

Quórum de aprovação de determinadas matérias que exige número de votos favoráveis maior que a metade da composição do colegiado.

  • Nota explicativa: No caso de Sessão Conjunta do Congresso Nacional, a maioria absoluta é calculada separadamente considerando a composição do colegiado de cada Casa. No caso de Sessão Unicameral do Congresso Nacional, prevista no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a maioria absoluta é calculada de forma única, considerando a composição dos membros do Congresso Nacional.
  • CF, art. 47; RICD, art. 183, § 1º; RISF, art. 288, III.
  • Ver também: Maioria Simples e Regra de Ouro .
  • Conceito Geral: Quórum de Deliberação { Quórum de Votação } .
Maioria Simples

Quórum de aprovação que exige número de votos favoráveis maior que a metade dos presentes no colegiado, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.

Manual Técnico de Orçamento (MTO)

Instrumento de apoio aos processos orçamentários da União que contém instruções para elaboração dos orçamentos da União. É elaborado e divulgado anualmente pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), no início do processo de elaboração da proposta orçamentária do ano subsequente. Compreende, entre outros, os seguintes tópicos: Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; Conceitos Orçamentários; Receita; Despesa; Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; Elaboração da Proposta Orçamentária; Acompanhamento e Controle da Execução; Tabelas de Classificações Orçamentárias e Legislação Orçamentária.

Medida Provisória (MPV)

Norma Jurídica de iniciativa exclusiva do Presidente da República, com força de lei ordinária, adotada em caso de urgência e relevância, com produção de efeitos desde sua edição. A conversão em lei depende de apreciação pelo Congresso Nacional. No caso de rejeição ou não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo determinado, a medida provisória perde seus efeitos, e as relações jurídicas constituídas na sua vigência serão disciplinadas em até sessenta dias por decreto legislativo ou, na ausência deste, continuarão regidas pela medida provisória.

Mensagem

Instrumento de comunicação oficial entre chefes de Poderes.

Mensagem do Poder Executivo

Instrumento de comunicação oficial do chefe do Poder Executivo aos outros Poderes. Quando destinado ao Poder Legislativo, é utilizado, entre outras finalidades, para informar sobre fato da administração pública, expor o plano de governo por ocasião da abertura da sessão legislativa, submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem da deliberação de suas Casas e comunicar veto.

Meta de Resultado Primário

Valor definido pela LDO para o resultado primário da LOA do ano seguinte e estimado para os dois anos subsequentes.

Meta Fiscal

Resultados anuais, em valores correntes e constantes, estabelecidos pela LDO, a serem alcançados para variáveis fiscais (relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública), para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Seu cumprimento é avaliado quadrimestralmente e é referência para os objetivos desejados pelo ente da Federação quanto ao equilíbrio fiscal, à estabilidade econômica e ao controle da dívida pública (inclusive à trajetória de endividamento no médio prazo). Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.

Meta Física

Quantidade estimada de bens ou serviços a serem entregues, obtidos ou prestados por ação, de forma regionalizada, no exercício financeiro. Dimensão física da programação orçamentária quantitativa, indicada no nível subtítulo.

Modalidade de Aplicação (MA)

Classificação de despesa que indica de que forma os recursos serão aplicados: diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário; indiretamente mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades, ou por entidades privadas; ou indiretamente mediante delegação, por outros entes federativos ou consórcios públicos. Compõe o campo da natureza da despesa (são os 3º e 4º dígitos deste campo do código) e possibilita a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

MPV

Ver Medida Provisória (MPV)

MTO

Ver Manual Técnico de Orçamento (MTO)