Explicita, de modo claro e conciso, o objeto da norma jurídica. Em normas jurídicas alteradoras, costuma-se mencionar as epígrafes das normas jurídicas alteradas, bem como o objeto da alteração. Deve ser grafada por meio de caracteres que a realcem.

  • Nota explicativa: A expressão “e dá outras providências”, ao final da ementa, deve ser evitada, sendo aceitável apenas em normas jurídicas com excepcional extensão e multiplicidade de temas e em que estas prescrições complementares se vinculam ao objeto da norma jurídica por afinidade.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 5º; Decreto nº 9.191/2017, art. 6º.