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Efeito Repristinatório

Restauração da vigência de norma jurídica ou dispositivo como decorrência da nulidade de norma declarada inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade (ADI ou ADC).

Emenda

Proposição apresentada como acessória a outra, destinada a alterar a proposição principal.

Emenda Aditiva

Emenda que propõe acréscimo de disposições ao texto da proposição principal.

  • RICD, art. 118, § 6º; RISF, art. 246, II.
  • Conceito Geral: Emenda .
Emenda Aglutinativa

Emenda que visa a fundir textos de outras emendas ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal, com o objetivo de promover a aproximação dos respectivos objetos.

  • RICD, art. 118, § 3º.
  • Nota: Terminologia própria da Câmara dos Deputados
  • Conceito Geral: Emenda .
Emenda Constitucional

Espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal.

Emenda de Redação

Emenda que objetiva sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto da proposição, bem como conferir ao texto maior clareza, precisão ou ordem lógica, sem alteração de mérito.

Emenda Modificativa

Emenda que propõe alterações pontuais de mérito ao texto de uma proposição, mantendo, entretanto, suas linhas gerais.

Emenda Substitutiva

Ver Substitutivo

Emenda Supressiva

Emenda que propõe a retirada de parte de uma proposição.

  • RICD, art. 118, § 2º; RISF, art. 246, II.
  • Conceito Geral: Emenda .
Ementa

Explicita, de modo claro e conciso, o objeto da norma jurídica. Em normas jurídicas alteradoras, costuma-se mencionar as epígrafes das normas jurídicas alteradas, bem como o objeto da alteração. Deve ser grafada por meio de caracteres que a realcem.

  • Nota explicativa: A expressão “e dá outras providências”, ao final da ementa, deve ser evitada, sendo aceitável apenas em normas jurídicas com excepcional extensão e multiplicidade de temas e em que estas prescrições complementares se vinculam ao objeto da norma jurídica por afinidade.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 5º; Decreto nº 9.191/2017, art. 6º.
Epígrafe

Identificação única da norma jurídica. A epígrafe é composta pelo título designativo da espécie normativa, pelo número da série a que pertence, quando aplicável, e pela data de promulgação por extenso. Nos atos infradecretos do Poder Executivo federal, é obrigatória a sigla do órgão emitente após a espécie normativa. É grafada em caracteres maiúsculos e de forma centralizada.

  • Nota explicativa: O art. 4º da Lei Complementar nº 95/1998 prevê na epígrafe, em vez da data de promulgação por extenso, apenas o ano. Contudo, essa não é a prática atualmente adotada.
  • Nota explicativa: Em alguns casos, como nos atos internacionais, no lugar da epígrafe, a identificação é realizada por um título designativo formalmente atribuído. Exemplo: “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.
  • Lei Complementar nº 95/1998, art. 4º; Decreto nº 9.191/2017, art. 15, XXVI; Decreto nº 10.139/2019, art. 3º-B.
Errata

Ver Retificação

Especificação Temática do Dispositivo

Denominação que precede dispositivo, que expressa de forma resumida o conteúdo, grafada em letras minúsculas, com inicial maiúscula, em negrito, alinhada à esquerda, sem numeração.

  • Nota explicativa: Esse elemento é utilizado na técnica legislativa penal e nas normas infralegais.
  • Decreto nº 9.191/2017, art. 15, parágrafo único.
  • Ver também: Dispositivo .
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro

Avaliação prospectiva sobre o impacto orçamentário-financeiro de norma jurídica que promova a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, ou a concessão ou a ampliação de incentivo ou de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

  • Nota explicativa: A LRF determina que a avaliação deve considerar o exercício em que o ato deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
  • LRF, arts. 14 e 16; EC nº 109/2021, art. 4º.
  • Ver também: Justificação .
  • Conceito Geral: Avaliação Prospectiva { Avaliação ex ante } .
  • Sinônimo: Avaliação de Impacto Orçamentário-Financeiro .
Exposição de Motivos

Ver Justificação