Ementa:
Susta o inciso III e os §§ 1º e 3º, do art. 63, da Resolução n.º 614, de 28 de maio de 2013, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que autoriza as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, a adotarem em seus planos de serviço, a franquia de consumo.

Iniciativa: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)

Não aprovada
20/abr
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PDS 14/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

20/04/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Avulso inicial da matéria
20/04/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
20/04/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão às 17h10min. Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM tendo em vista o encerramento da 55ª legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)