Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 14, de 2016
Ementa:
Susta o inciso III e os §§ 1º e 3º, do art. 63, da Resolução n.º 614, de 28 de maio de 2013, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que autoriza as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, a adotarem em seus planos de serviço, a franquia de consumo.
Iniciativa: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
20/abr
2016
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 20/04/2016
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 20/04/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 6 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
- 20/04/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão às 17h10min. Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM tendo em vista o encerramento da 55ª legislatura.
Fase cancelada