Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 86, de 2015
Ementa:
Susta a aplicação do art. 8º da Resolução nº 3, de 16 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência Médica da Secretaria de Educação Superior, que dispõe sobre o processo de seleção pública dos candidatos aos Programas de Residência Médica.
Iniciativa: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
5/mai
2015
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 05/05/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 5 (cinco) folhas numeradas e rubricadas.
- 05/05/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encamiinhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 05/05/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido às 17h35. Matéria aguardando distribuição.
- 01/10/2015
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Waldemir Moka.
- 09/05/2017
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido, às 16h26min, pelo Senador Waldemir Moka.
Matéria aguardando distribuição.
************* Retificado em 10/05/2017*************
Ação legislativa lançada indevidamente, devendo ser desconsiderada.
- 03/08/2017
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido, às 09h24min, pelo Senador Waldemir Moka.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada