Ementa:
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 22 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUINDO COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE A UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL EM MATERIA DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.

Iniciativa: Senador Gilvam Borges (MDB/AP) e outros

Não aprovada
14/mai
1996
Fase concluída

Senado

PEC 24/1996

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

14/05/1996
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
14/05/1996
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
DESPACHO A CCJ.
DSF 15 05 PAG 8011.
22/05/1996
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
RELATOR SEN JOSAPHAT MARINHO.
29/07/1996
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
15/10/1997
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
RETIRADO DA PAUTA DA COMISSÃO A PEDIDO DO RELATOR, PARA
REEXAME.
11/01/1999
SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ação:
ENCAMINHADO AO SACP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS
ARTS. 332 E 333 DO REGIMENTO INTERNO.
29/01/1999
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada

Câmara