Proposta de Emenda à Constituição n° 24, de 1996
Ementa:
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 22 E 24 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUINDO COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE A UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL EM MATERIA DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Iniciativa: Senador Gilvam Borges (MDB/AP) e outros
14/mai
1996
Fase concluída
Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 14/05/1996
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 14/05/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ.
DSF 15 05 PAG 8011.
- 22/05/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN JOSAPHAT MARINHO.
- 29/07/1996
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 15/10/1997
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RETIRADO DA PAUTA DA COMISSÃO A PEDIDO DO RELATOR, PARA
REEXAME.
- 11/01/1999
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- ENCAMINHADO AO SACP, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS
ARTS. 332 E 333 DO REGIMENTO INTERNO.
- 29/01/1999
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- MATERIA ARQUIVADA NOS TERMOS DO ART. 332 DO RISF.
DSF Nº 22-A DE 24 02 PAG 3276. (PUBLICADO EM SUPLEMENTO).
Fase cancelada