Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2009
Ementa:
Altera a redação do art. 81 e acrescenta novos dispositivos à Constituição Federal, para determinar a realização de nova eleição para os executivos Federal, estaduais e municipais no caso de vacância nos três primeiros anos de mandato e indicar os sucessores no caso da vacância ocorrer no último ano.
Iniciativa: Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) e outros
6/out
2009
Fase concluída
Senado
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 06/10/2009
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 10 (dez) folhas numeradas e rubricadas.
- 06/10/2009
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Avulso inicial da matéria
- 07/10/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
- 14/10/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Marco Maciel, para emitir relatório.
- 01/12/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido o Relatório do Senador Marco Maciel, com voto favorável à Proposta nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 08/11/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 10/11/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Na 46ª Reunião Ordinária realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
- 22/12/2010
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 53ª Legislatura).
- 07/01/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Arquivado nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/03/2011
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO
Fase cancelada