Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DE TAXAS ADUANEIRAS PARA 3.000 TAMBORES DE GASOLINA DE AVIÃO, IMPORTADA PELA TRANSPORTES AEREOS NACIONAL LIMITADA.

Iniciativa: Comissão de Finanças

Norma Gerada: Lei nº 1.115 de 29/05/1950

Sancionada integralmente

Sancionada integralmente

28/nov
1949
Fase concluída

Casa Iniciadora (Câmara)

PL 1104/1949 CF

Situação: Transformado em Norma Jurídica

28/11/1949
PLEN - Plenário
Ação:
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 01 02 50 PAG 427. REDAÇÃO FINAL.
Inteiro Teor 827010
28/11/1949
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
TRANSFORMADO NA LEI 1115/50. DOFC 02 06 50.
28/fev
1950
Fase concluída

Casa Revisora (Senado)

PLC 64/1950

Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

28/02/1950
-
Ação:
Leitura.
07/03/1950
-
Ação:
À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
08/05/1950
-
Ação:
Leitura do Parecer 340 de 1950 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela constitucionalidade do Projeto. Relator: Vergniaud Wanderley.
08/05/1950
-
Ação:
Leitura do Parecer 341 de 1950 da Comissão de Finanças, favorável ao Projeto. Relator: Salgado Filho.
12/05/1950
-
Ação:
Discussão única. Projeto aprovado, sem debate.
29/05/1950
-
Ação:
Projeto sancionado. Transformado na Lei 1115 de 29/05/1950.
03/07/1950
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Sancionada integralmente

Sanção (Presidência da República)

Lei nº 1.115 de 29/05/1950

Situação: Encerrada sem vetos