Projeto de Lei n° 1279, de 2020
Ementa:
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispensar a aprovação no Exame de Ordem aos que obtiverem média igual ou superior a 80% de aproveitamento em todas as disciplinas obrigatórias do curso de graduação em Direito ou no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade.
Iniciativa: Senador Prisco Bezerra (PDT/CE)
1/abr
2020
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 01/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº28, em 01/04/2020.
- 01/04/2020
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação no DSF de 09/04/2020.
- Correspondência Eletrônica
- Avulso inicial da matéria
- 21/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- A matéria vai à CE e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- 11/05/2023
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CE.
- 22/05/2023
- SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto