Ementa:
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispensar a aprovação no Exame de Ordem aos que obtiverem média igual ou superior a 80% de aproveitamento em todas as disciplinas obrigatórias do curso de graduação em Direito ou no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade.

Iniciativa: Senador Prisco Bezerra (PDT/CE)

Em tramitação
1/abr
2020
Em tramitação

Casa Iniciadora (Senado)

PL 1279/2020

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

01/04/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº28, em 01/04/2020.
01/04/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação no DSF de 09/04/2020.
Correspondência Eletrônica
Avulso inicial da matéria
21/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
11/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CE e posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
11/05/2023
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/05/2023 a 19/05/2023. Perante a CE.
22/05/2023
SF-SACE - Secretaria de Apoio à Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
Fase prevista

Casa Revisora (Câmara)

Fase prevista

Sanção (Presidência da República)

Situação: Previsto