Ementa:
Regulamenta a profissão de bugueiro turístico; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.

Iniciativa: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)

Não aprovada
9/jun
2021
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 2104/2021

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

09/06/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação, em 09/06/2021.
Avulso inicial da matéria
20/09/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 22/09/2021 a 28/09/2021. Perante a CDR.
20/09/2021
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
A matéria vai à CDR e, terminativamente, à CAS, cabendo a apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
22/09/2021
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Prazo para apresentação de emendas perante a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo:
Primeiro dia: 22/09/2021;
Último dia: 28/09/2021.
29/09/2021
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando designação de relator.
10/11/2021
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Distribuído à Senadora Eliane Nogueira, para emitir relatório.
16/11/2021
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Devolvido pela Senadora Eliane Nogueira, para redistribuição.
04/04/2022
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Redistribuído à Senadora Zenaide Maia, para emitir relatório.
22/12/2022
SF-SACDR - Secretaria de Apoio à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)