Ementa:
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para dispor sobre o prazo prescricional da ação coletiva de consumo.

Iniciativa: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

Não aprovada
4/fev
2020
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PL 27/2020

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

04/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº1, em 04/02/2020.
04/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 06/02/2020 a 12/02/2020. Perante a CTFC.
04/02/2020
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CTFC, em decisão terminativa.
(Este processo contem 8 (oito) folhas numeradas.
Avulso inicial da matéria
05/02/2020
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na CTFC nesta data.
Aguardando a abertura do prazo para apresentação de emendas ao projeto.
06/02/2020
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Aberto o prazo para recebimento de Emendas.
Primeiro dia: 06/02/2020
Último dia: 12/02/2020
13/02/2020
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
31/05/2021
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
22/12/2022
SF-SACTFC - Secretaria de Apoio à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)