Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITO DE IMPORTAÇÃO E TAXAS ADUANEIRAS EXCLUSIVE A DE PREVIDENCIA SOCIAL, PARA MATERIAIS IMPORTADOS PELA INDUSTRIA DE AZULEJOS S.A. (I.A.S.A).

Iniciativa: Pontes Vieira - PSD/PE

Norma Gerada: Lei nº 2.201 de 20/04/1954

Sancionada integralmente

Sancionada integralmente

28/nov
1952
Fase concluída

Casa Iniciadora (Câmara)

PL 2709/1952

Situação: Transformado em Norma Jurídica

28/11/1952
PLEN - Plenário
Ação:
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP PONTES VIEIRA.
28/11/1952
PLEN - Plenário
Ação:
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DC1S 29 11 52 PAG 0004 COL 03.
Inteiro Teor 890518
20/04/1954
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
TRANSFORMADO NA LEI 2201/54. DOFC 26 04 54.
3/set
1953
Fase concluída

Casa Revisora (Senado)

PLC 242/1953

Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

03/09/1953
-
Ação:
Leitura. À Comissão de Economia e à Comissão de Finanças.
30/03/1954
-
Ação:
Leitura e aprovação do Requerimento 111 de 1954 do Senador Djair Brindeiro, solicitando inclusão em Ordem do Dia.
01/04/1954
-
Ação:
Leitura do Parecer 91 de 1954 da Comissão de Economia, opinando pela constitucionalidade do Projeto. Relator: Plínio Pompeu.
01/04/1954
-
Ação:
Discussão única. Projeto aprovado, depois de falarem os senadores Durval Cruz que emite pareceres pela Comissão de Finanças.
20/04/1954
-
Ação:
Recebimento do Ofício 189 de 1954 do Secretário da Presidência da República, devolvendo os autógrafos do Projeto, em vista de, sobre os mesmos, não se haver manifestado o Senhor Presidente da República no prazo estabelecido no § 1º bem como no § 4º, ambos do art. 70 da Constituição Federal.
20/04/1954
-
Ação:
Projeto promulgado, transformado na Lei 2201 de 20/04/1954.
06/05/1954
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Sancionada integralmente

Sanção (Presidência da República)

Lei nº 2.201 de 20/04/1954

Situação: Encerrada sem vetos