Projeto de Lei n° 4514, de 2019
Ementa:
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a sucumbência em favor da parte vencedora; fixar multa à parte contrária caso compareça à audiência de conciliação sem proposta diferente da apresentada na fase pré-processual; e estabelecer hipótese de não cabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Iniciativa: Senador Siqueira Campos (DEM/TO)
14/ago
2019
Em tramitação
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- 14/08/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº135, em 14/08/2019.
- 14/08/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/08/2019 a 22/08/2019. Perante a SF-CCJ.
- 14/08/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém cinco folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 15/08/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 16/08/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 23/08/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto