Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO E DEMAIS TAXAS ADUANEIRAS, INCLUSIVE A DE PREVIDENCIA SOCIAL, PARA TRES AVIÕES, DEZ TONELADAS DE MATERIAL, ACESSORIOS E DUAS MIL DITAS DE GASOLINA.

Iniciativa: Comissão de Finanças

Norma Gerada: Lei nº 836 de 24/09/1949

Sancionada integralmente

Sancionada integralmente

10/jun
1948
Fase concluída

Casa Iniciadora (Câmara)

PL 460/1948 CF

Situação: Transformado em Norma Jurídica

10/06/1948
PLEN - Plenário
Ação:
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 11 06 48 PAG 4297 - RF.
Inteiro Teor 802473
24/09/1949
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
TRANSFORMADO NA LEI 836/49. DOFC 29 09 49.
18/jun
1948
Fase concluída

Casa Revisora (Senado)

PLC 118/1948

Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

18/06/1948
-
Ação:
Leitura. Recebeu uma emenda.
24/06/1948
-
Ação:
À Comissão de Constituição e Justiça.
04/08/1948
-
Ação:
Leitura do Parecer 553 de 1948 da Comissão de Constituição e Justiça, contrário ao Projeto. Relator: Arthur Santos.
06/08/1948
-
Ação:
À Comissão de Finanças.
02/09/1948
-
Ação:
Leitura do Parecer 802 de 1948 da Comissão de Finanças, opinando pela aprovação do Projeto e da emenda apresentada. Relator: Salgado Filho.
08/09/1948
-
Ação:
Discussão única. Projeto aprovado com emenda, depois de falarem os Senadores João Villas Boas, Arthur Santos e Salgado Filho. À Comissão de Redação de Leis.
16/09/1948
-
Ação:
Leitura do Parecer 932 de 1948 da Comissão de Redação de Leis, apresentando a redação final do Projeto. Relator: Ribeiro Gonçalves.
17/09/1948
-
Ação:
Redação final aprovada.
24/09/1949
-
Ação:
Projeto sancionado, transformado na Lei 836 de 24/09/1949.
30/09/1949
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Sancionada integralmente

Sanção (Presidência da República)

Lei nº 836 de 24/09/1949

Situação: Encerrada sem vetos