Projeto de Lei Nº 547/1948
Ementa:
DISPÕE SOBRE PERCENTAGEM DOS SERVIDORES DAS COLETORIAS FEDERAIS, PELA ARRECADAÇÃO DE RENDAS DAS ENTIDADES AUTARQUICAS.
Iniciativa: Comissão de Finanças
Norma Gerada: Lei nº 455 de 27/10/1948

Sancionada integralmente
18/jun
1948

Fase concluída

Casa Iniciadora (Câmara)
Situação: Transformado em Norma Jurídica
- 18/06/1948
- PLEN - Plenário
- Ação:
- LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
- 27/10/1948
- MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
- Ação:
- TRANSFORMADO NA LEI 455/48. DOFC 06 11 48.
5/ago
1948

Fase concluída

Casa Revisora (Senado)
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- 05/08/1948
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- Ação:
- Leitura. O Projeto fica sobre a Mesa para receber emendas nos dias 09 e 10/08/1948.
- 11/08/1948
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- Ação:
- À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
- 16/09/1948
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- Ação:
- Leitura do Parecer 903 de 1948, da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pala aprovação do Projeto. Relator: Ferreira de Sousa.
- 16/09/1948
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- Ação:
- Leitura do Parecer 904 de 1948, da Comissão de Finanças, opinando pela aprovação do Projeto. Relator: Santos Neves.
- 23/09/1948
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- Ação:
- Discussão única. Projeto aprovado sem debate. À Comissão de Redação de Leis.
- 15/10/1948
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- Ação:
- Leitura do Parecer 1150 de 1948, da Comissão de Redação de Leis, apresentando redação final do Projeto. Relator: Ribeiro Gonçalves.
- 27/10/1948
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- Ação:
- Projeto sancionado, transformado na Lei 455 de 1948.
- 16/11/1948
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.

Sancionada integralmente

Sanção (Presidência da República)
Situação: Encerrada sem vetos