Ementa:
DISPÕE SOBRE PERCENTAGEM DOS SERVIDORES DAS COLETORIAS FEDERAIS, PELA ARRECADAÇÃO DE RENDAS DAS ENTIDADES AUTARQUICAS.

Iniciativa: Comissão de Finanças

Norma Gerada: Lei nº 455 de 27/10/1948

Sancionada integralmente

Sancionada integralmente

18/jun
1948
Fase concluída

Casa Iniciadora (Câmara)

PL 547/1948 CF

Situação: Transformado em Norma Jurídica

18/06/1948
PLEN - Plenário
Ação:
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
27/10/1948
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
TRANSFORMADO NA LEI 455/48. DOFC 06 11 48.
5/ago
1948
Fase concluída

Casa Revisora (Senado)

PLC 246/1948

Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

05/08/1948
-
Ação:
Leitura. O Projeto fica sobre a Mesa para receber emendas nos dias 09 e 10/08/1948.
11/08/1948
-
Ação:
À Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças.
16/09/1948
-
Ação:
Leitura do Parecer 903 de 1948, da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pala aprovação do Projeto. Relator: Ferreira de Sousa.
16/09/1948
-
Ação:
Leitura do Parecer 904 de 1948, da Comissão de Finanças, opinando pela aprovação do Projeto. Relator: Santos Neves.
23/09/1948
-
Ação:
Discussão única. Projeto aprovado sem debate. À Comissão de Redação de Leis.
15/10/1948
-
Ação:
Leitura do Parecer 1150 de 1948, da Comissão de Redação de Leis, apresentando redação final do Projeto. Relator: Ribeiro Gonçalves.
27/10/1948
-
Ação:
Projeto sancionado, transformado na Lei 455 de 1948.
16/11/1948
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Sancionada integralmente

Sanção (Presidência da República)

Lei nº 455 de 27/10/1948

Situação: Encerrada sem vetos