Projeto de Lei Complementar n° 130, de 2019
Ementa:
Altera o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando que os recursos destinados, no Orçamento da União, para manutenção e desenvolvimento do ensino não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Iniciativa: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
14/mai
2019
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 14/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº72, em 14/05/2019.
- 14/05/2019
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CAE.
(Este processado contém 01 (uma) folha numerada) - Avulso inicial da matéria
- 14/05/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 27/05/2019
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
- 22/12/2022
- SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada