Projeto de Lei do Senado n° 123, de 1990
Ementa:
PRORROGA PRAZO DE VIGENCIA DA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI NA AQUISIÇÃO DE AUTOMOVEIS PARA USO COMO TAXI, DE CAMINHÕES E UTILITARIOS PARA TRANSPORTE DE CARGA POR TRANSPORTADOR AUTONOMO E DE VEICULOS PARA USO DE DEFICIENTE FISICOS.
Iniciativa: Senador Ronan Tito (MDB/MG)
10/ago
1990
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 10/08/1990
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 10/08/1990
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CAE (DECISÃO TERMINATIVA), ONDE PODERA RECEBER
EMENDAS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS.
DCN2 11 08 PAG 4194.
- 17/08/1990
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- ENCERRAMENTO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
- 20/11/1990
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- RELATOR SEN OZIEL CARNEIRO.
- 11/12/1990
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- DEVOLVIDA PELO RELATOR, ESTANDO A MATERIA EM CONDIÇÕES DE
SER INCLUIDA NA PAUTA DE REUNIÃO DA COMISSÃO.
- 17/12/1990
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO.
(PROCESSO ARQUIVADO EM 07 05 1991).
- 28/10/2010
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- Processo Arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada