Projeto de Lei do Senado n° 19, de 1947
Ementa:
Cria, nos quadros do Exército Brasileiro, unidades agrícolas e unidades pecuárias à semelhança das já existentes unidades rodoviárias, e dá outras providências.
Iniciativa: Senador Andrade Ramos (-/-)
25/jul
1947
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: PREJUDICADA
- 25/07/1947
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- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça, à Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, à Comissão de Forças Armadas e à Comissão de Finanças.
- 02/10/1947
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- Ação:
- Leitura do Parecer 314 de 1947 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Etelvino Lins.
- 02/10/1947
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- Ação:
- Leitura do Parecer 315 de 1947 da Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, opinando pela rejeição do Projeto. Relator: Maynard Gomes.
- 02/10/1947
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- Ação:
- Leitura do Requerimento 151 de 1947 da Comissão de Forças Armadas, solicitando seja encaminhado à Mesa o Projeto 19 de 1947, a fim de ser decidida, preliminarmente, a questão de inconstitucionalidade levantada pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
- 07/10/1947
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- Ação:
- 1ª Discussão. Projeto prejudicado por inconstitucionalidade.
- 08/10/1947
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto