Ementa:
Dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro quanto ao exercício financeiro, à elaboração, organização e fiscalização de planos e orçamentos públicos e à gestão financeira e patrimonial da administração pública, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.

Iniciativa: Senador Wilder Morais (PP/GO)

Não aprovada
10/mai
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 203/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

10/05/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Assuntos Econômicos.
Avulso inicial da matéria
10/05/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 144 ( cento e quarenta e quatro ) folhas numeradas e rubricadas.
11/05/2016
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
09/06/2016
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
A presidenta da Comissão, senadora Gleisi Hoffmann, designa o senador Raimundo Lira relator da matéria.
22/03/2017
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Devolvido pelo senador Raimundo Lira para redistribuição.
29/03/2017
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
O presidente da Comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador José Medeiros relator da matéria.
06/06/2017
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
O relator, senador José Medeiros, apresentou relatório pela prejudicialidade do projeto (fls. 145-147).
Relatório Legislativo
02/10/2017
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
O relator, senador José Medeiros, solicita o reexame da matéria.
18/12/2018
SF-SACAE - Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
20/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)