Projeto de Lei do Senado n° 210, de 1981
Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVO A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Iniciativa: Senador Humberto Lucena (MDB/PB)
10/ago
1981
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 10/08/1981
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 10/08/1981
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO AS CCJ E CLS.
DCN2 11 08 PAG 3447.
- 14/08/1981
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN BERNARDINO VIANA.
- 04/11/1981
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- CONCEDIDA VISTA AO SEN FRANCO MONTORO.
- 05/12/1982
- SF-SCP - SERVIÇO COMISSÕES PERMANENTES
- Ação:
- ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART 367 DO REG INT.
- 03/03/1983
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA RQ. 075, DO SEN HUMBERTO LUCENA
SOLICITANDO DESARQUIVAMENTO.
DCN2 04 03 PAG 0144.
- 03/03/1983
- SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
- Ação:
- AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA (RQ. 075).
- 10/03/1983
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- INCLUSÃO ORDEM DO DIA VOTAÇÃO TURNO UNICO
(RQ. 075).
- 10/03/1983
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- VOTAÇÃO APROVADO.
- 10/03/1983
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO A CCJ.
DCN2 11 03 PAG 0290.
- 23/03/1983
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN JOSE IGNACIO.
- 17/04/1985
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- REDISTRIBUIÇÃO AO SEN FABIO LUCENA.
- 12/06/1985
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- PARECER, SEN FABIO LUCENA, PELA CONSTITUCIONALIDADE E
JURIDICIDADE.
- 23/09/1985
- SF-CLS - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL
- Ação:
- RELATOR SEN ALVARO DIAS.
- 20/03/1986
- SF-CLS - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO SOCIAL
- Ação:
- PARECER, SEN ALVARO DIAS, FAVORAVEL AO PROJETO, NOS
TERMOS DA EMENDA 1 - CLS (SUBSTITUTIVO), QUE OFERECE.
- 02/04/1986
- SF-CCJ - COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- Ação:
- RELATOR SEN FABIO LUCENA.
- 05/12/1987
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- ARQUIVADO NOS TERMOS DO ART 367 DO REGIMENTO INTERNO.
(PROCESSO ARQUIVADO EM 19 04 1988).
Fase prevista
Casa Revisora (Câmara)
Situação: Previsto
Fase prevista
Sanção (Presidência da República)
Situação: Previsto