Ementa:
Autoriza o poder executivo a conceder as cooperativas e empresas de pescadores e armadores de pesca nacionais, pelo prazo de cinco anos, facilidades cambiais do custo de cambio para a importação de barcos pesqueiros modernos, devidamente aparelhados, de cem a duzentas toneladas de capacidade liquidam nos porões, motores marítimos destinados a peca, peças para substituições, redes, fios destinados a confecção de redes para a pesca e demais implementos também destinados exclusivamente à pesca.

Iniciativa: Senador Saulo Ramos (-/-)

Não aprovada
8/out
1958
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 22/1958

Situação: REJEITADA

08/10/1958
-
Ação:
Às Comissões de Constituição e Justiça, à Constituição de Economia e à Comissão de Finanças.
14/08/1968
-
Ação:
Projeto rejeitado.
13/05/1980
SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)