Projeto de Lei do Senado n° 22, de 1958
Ementa:
Autoriza o poder executivo a conceder as cooperativas e empresas de pescadores e armadores de pesca nacionais, pelo prazo de cinco anos, facilidades cambiais do custo de cambio para a importação de barcos pesqueiros modernos, devidamente aparelhados, de cem a duzentas toneladas de capacidade liquidam nos porões, motores marítimos destinados a peca, peças para substituições, redes, fios destinados a confecção de redes para a pesca e demais implementos também destinados exclusivamente à pesca.
Iniciativa: Senador Saulo Ramos (-/-)
8/out
1958
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 08/10/1958
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- Ação:
- Às Comissões de Constituição e Justiça, à Constituição de Economia e à Comissão de Finanças.
- 14/08/1968
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- Ação:
- Projeto rejeitado.
- 13/05/1980
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada