Projeto de Lei do Senado n° 269, de 2016
Ementa:
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar obrigatoriedade de existência de projeto executivo de engenharia para lançamento de edital de concorrência de obras e/ou serviços de engenharia; para exigir a obtenção, anterior à licitação, da devida licença ambiental, quando necessária para a realização da obra ou do serviço; para prever a realização de prévio estudo de viabilidade técnico-econômica do objeto de concorrência de obra ou serviço de engenharia, pelo qual se demonstre que contribuirá para o desenvolvimento do país; para exigir que contratos de obras e/ou serviços de engenharia somente terão início de execução diante de garantia dada pela Administração da disponibilidade dos recursos financeiros necessários, vinculados ao projeto até a sua conclusão; e para determinar ser obrigatória, no caso de obra e/ou serviço de engenharia, a aferição objetiva do cumprimento do objeto contratado, por meio de empresa especializada e independente.
Iniciativa: Senador Hélio José (MDB/DF)
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 05/07/2016
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 05/07/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 4 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
- 05/07/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 07/07/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 07/07/2016.
Último dia: 13/07/2016.
- 14/07/2016
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 26/10/2017
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa relator da matéria o Senador Randolfe Rodrigues.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.