Projeto de Lei do Senado n° 28, de 2016
Ementa:
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ampliando situações que tipificam a violência doméstica e familiar contra a mulher, as garantias e meios de proteção da vítima.
Iniciativa: Senador Hélio José (PMB/DF)
16/fev
2016
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 16/02/2016
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Avulso inicial da matéria
- 17/02/2016
- SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
- Ação:
- Este processo contém 2 (duas) folas numeradas e rubricadas.
- 18/02/2016
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo para recebimento de Emendas:
Primeiro dia: 18.02.2016
Último dia: 24.02.2016.
- 25/02/2016
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Não foram oferecidas Emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 04/04/2016
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, designa a Senadora Simone Tebet relatora da matéria.
O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015.
- 16/03/2017
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- A matéria será redistribuída, em virtude de a Relatora não ser mais membro da CDH.
Aguardando redistribuição.
- 17/03/2017
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- A Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senadora Regina Sousa, designa a Senadora Marta Suplicy relatora da matéria.
O processado da matéria legislativa permanecerá na Secretaria da Comissão durante o transcurso de sua tramitação, conforme art. 6º da Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 4 de 2015.
- 13/03/2018
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Recebido Relatório da Senadora Marta Suplicy, com voto pelo arquivamento do Projeto.
- Relatório Legislativo
- 19/03/2018
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 20ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 21/03/2018.
- 21/03/2018
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Na 20ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de pauta a pedido da relatoria.
- 23/04/2018
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 36ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 25/04/2018.
- 25/04/2018
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Na 36ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, o projeto é retirado de pauta a pedido da Relatora para reexame.
- 12/12/2018
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Juntei o Relatório da Senadora Marta Suplicy com voto pelo arquivamento do Projeto, às fls. 3 a 6.
- 17/12/2018
- SF-SACDH - Secretaria de Apoio à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 20/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada