Ementa:
Altera o art. 31 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir doações a partidos políticos ou cargos eletivos por pessoa física que celebre contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou por parte de dirigente ou proprietário de empresa que celebre tais espécies de contrato com a administração pública.

Iniciativa: Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)

Não aprovada
7/jul
2016
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 286/2016

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

07/07/2016
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
.
Avulso inicial da matéria
07/07/2016
SF-SEPRTL - Serviço de Protocolo Legislativo
Ação:
Este processo contém 3 (três) folhas numeradas e rubricadas.
07/07/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/07/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 11/07/2016.
Último dia: 15/07/2016.
18/07/2016
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)