Projeto de Lei do Senado n° 31, de 1965
Ementa:
TORNA EXTENSIVO AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO, OCUPANTES DE CARGO PARA CUJO EXRECICIO SEJA EXIGIDO DIPLOMA ESPECIFICO DE NIVEL UNIVERSITARIO, O DISPOSTO NA LEI 2688, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Iniciativa: Senador Antonio Jucá (-/-)
12/mai
1965
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: REJEITADA
- 12/05/1965
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA.
- 12/05/1965
- SF-MESA - MESA DIRETORA
- Ação:
- DESPACHO AS CCJ, CSPC E CF.
DCN2 13 05 PAG 0210.
- 23/06/1966
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- LEITURA PARECER 663 - CCJ, PELA REJEIÇÃO, RELATOR SEN
BEZERRA NETO;
LEITURA PARECER 664 - CSPC, PELA REJEIÇÃO, RELATOR SEN
ADALBERTO SENA;
LEITURA PARECER 665 - CF, PELA REJEIÇÃO, RELATOR SEN
LOBÃO SILVEIRA.
- 12/09/1966
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A PRESIDENCIA COMUNICA AO PLENARIO QUE O PROJETO, TENDO
RECEBIDO PARECERES CONTRARIOS QUANTO AO MERITO, SERA
TIDO COMO REJEITADO E ARQUIVADO, DE ACORDO COM O DISPOSTO
NO ART. 67, PARAGRAFO NONO DA CONSTITUIÇÃO.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada