Projeto de Lei do Senado n° 344, de 2015 (Complementar)
Ementa:
Revoga o § 6º do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que trata da repartição do ICMS entre as unidades da Federação onde estiverem localizados o tomador e o prestador de serviço de comunicação não medido prestado por meio de satélite.
Iniciativa: Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
3/jun
2015
Fase concluída
Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 03/06/2015
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 06 ( seis )folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
- 03/06/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À Comissão de Assuntos Econômicos. - Avulso inicial da matéria
- 08/06/2015
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 16/06/2015
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Anexada, à fl. 7, cópia do OF. SF/721/2015, da Presidência do Senado Federal, que solicita, nos termos do art. 266 do R.I.S.F., o envio da Matéria à Secretaria-Geral da Mesa, para atender requerimento, de autoria do Senador José Pimentel, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 150 de 2005; 736 de 2011; 3 e 106 de 2013; 95, 161 e 249 de 2014; 125, 344 e 346 de 2015.
Anexada, à fl. 8, cópia do referido requerimento.
À SCLSF.
- 19/06/2015
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Aguardando leitura de requerimento de tramitação conjunta, do Senador José Pimentel, que se dará quando todas as matérias referidas no requerimento (PLS nºs 150/2005; 736/2011; 3 e 106/2013; 95, 161 e 249/2014; 125, 344 e 346/2015) estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do RISF.
- 20/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- Os requerimentos protocolizados anteriormente deixam de ser lidos, em virtude do término da legislatura, e serão arquivados.
- 21/12/2018
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada
Casa Revisora (Câmara)
Fase cancelada