Ementa:
Cria a Zona de Livre Comércio do Município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, e dá outras providências.

Iniciativa: Senador Sebastião Bala Rocha (PDT/AP)

Não aprovada
18/ago
1999
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 499/1999

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

18/08/1999
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCOM.
18/08/1999
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À CAE, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de 5 dias úteis,após sua publicação e distribuição em avulsos.
Ao PLEG com destino a SSCOM.
19/08/1999
SF-SSCOM - SUBSECRETARIA DE COMISSÕES
Ação:
À CAE.
26/08/1999
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
AO SENADOR PEDRO PIVA PARA RELATAR POR ORDEM DO PRESIDENTE DA COMISSÃO.
24/11/1999
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Devolvido pelo Senador Pedro Piva para redistribuição.
01/12/1999
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Ao Senador Lauro Campos para relatar por ordem do Presidente da Comissão.
06/12/2001
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Devolvido pelo relator Senador Lauro Campos com minuta de relatório favorável ao projeto nos termos do Substitutivo que apresenta . Cópia anexada ao processado. A matéria encontra-se pronta para pauta .
19/12/2002
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
À SSCLSF (§ 2º, art. 89, do RISF combinado com o disposto na resolução nº 17/02).
08/01/2003
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A Presidência comunicou ao Plenário em Sessão realizada no dia 20/12/02 que, à vista do disposto no inciso II do art. 332 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 17, de 2002, e conforme instruções constantes do Ato nº 97/2002, do Presidente do Senado Federal, publicado no DSF de 21/12/02, esta matéria foi arquivada.
Ao PLEG, com destino ao Arquivo.
06/02/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
26/03/2003
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)