Projeto de Lei do Senado n° 536, de 2018 (Complementar)
Ementa:
Regulamenta o disposto no art. 192 da Constituição Federal para suprir a condição determinada no art. 52 das disposições Constitucionais Transitórias, eliminando a necessidade de autorização do Poder Executivo da União para o funcionamento de instituições financeiras estrangeiras no País.
Iniciativa: Senador Armando Monteiro (PTB/PE)

18/dez
2018

Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)
Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- 18/12/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº158, em 18/12/2018.
- 18/12/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às CCJ e CAE.
(Este processado contém 04 (quatro) folhas numeradas) - Avulso inicial da matéria
- 18/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 21/12/2018
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 30/05/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Distribuído ao Senador Tasso Jereissati, para emitir relatório.
- 12/12/2019
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido, às 16h, o relatório do Senador Tasso Jereissati, com voto favorável ao Projeto com duas Emendas que apresenta.
Matéria pronta para pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 08/11/2021
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Tasso Jereissati, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 22/12/2022
- SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 22/12/2022
- SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.

Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada
