Ementa:
Regulamenta o disposto no art. 192 da Constituição Federal para suprir a condição determinada no art. 52 das disposições Constitucionais Transitórias, eliminando a necessidade de autorização do Poder Executivo da União para o funcionamento de instituições financeiras estrangeiras no País.

Iniciativa: Senador Armando Monteiro (PTB/PE)

Não aprovada
18/dez
2018
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 536/2018

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

18/12/2018
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº158, em 18/12/2018.
18/12/2018
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Encaminhado à publicação.
Às CCJ e CAE.
(Este processado contém 04 (quatro) folhas numeradas)
Avulso inicial da matéria
18/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/05/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Tasso Jereissati, para emitir relatório.
12/12/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido, às 16h, o relatório do Senador Tasso Jereissati, com voto favorável ao Projeto com duas Emendas que apresenta.
Matéria pronta para pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
08/11/2021
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Tasso Jereissati, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
22/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)