Ementa:
Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o Conselho Nacional de Imigração, para eliminar a necessidade do visto temporário para os empregados estrangeiros de navio de turismo estrangeiro, quando em águas brasileiras.

Iniciativa: Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT)

Não aprovada
8/dez
2009
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 548/2009

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

08/12/2009
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 03 (três) folhas numeradas e rubricadas.
08/12/2009
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo e de Relações Exteriores e Defesa Nacional, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
À CDR.
Avulso inicial da matéria
09/12/2009
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Aguardando abertura do prazo para recebimento de emendas.
14/12/2009
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 14/12/09
Último dia: 18/12/09
21/12/2009
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Findo o prazo regimental, não foram oferecidas emendas à matéria. Aguardando distribuição.
03/02/2010
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Neuto de Conto, distribui a presente proposição ao Senador Papaléo Paes para emitir relatório.
03/03/2010
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Recebido o relatório do Senador Papaléo Paes, com voto favorável ao Projeto.
Matéria pronta para a pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
12/03/2010
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
17/03/2010
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Em Reunião Extrardinária realizada nesta data, a Presidência designa Relator Ad Hoc o Senador Gilberto Goellner.
A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir Parecer da CDR favorável ao Projeto. Deixa de ser computado o Voto, da Autora Senadora Serys Slhessarenko, consignando-se a sua presença para efeito de quorum (art. 132, § 8º, RISF).
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Decisão de Comissão
Parecer
18/03/2010
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebi na Comissão nesta data.
25/03/2010
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Distribuído ao Senador Heráclito Fortes.
01/09/2010
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Devolvido pelo relator, com minuta de parecer pela rejeição da matéria.
20/12/2010
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Anexei às fls. 09 a 12 minuta de parecer pela rejeição da matéria.
20/12/2010
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
05/01/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CRE.
18/01/2011
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
01/08/2014
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
21/11/2014
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
O Senador Ricardo Ferraço, Presidente da Comissão, avoca a relatoria desta Matéria.
17/12/2014
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
Devolvido pelo Relator, nos termos do parágrafo 2º do artigo 89 do Regimento Interno do Senado Federal.
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do artigo nº 332 do Regimento Interno do Senado Federal e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
17/12/2014
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação:
À SCLSF, em atendimento ao art. 332, do Regimento Interno.
26/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
09/03/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)