Ementa:
ESTENDE AOS MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO DOS TERRITORIOS FEDERAIS E DO ESTADO DO ACRE AS VANTAGENS DA LEI 4019, 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

Iniciativa: Senador José Kairala (-/-)

Não aprovada
18/jul
1963
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 70/1963

Situação: REJEITADA

18/07/1963
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA.
11/11/1963
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
LEITURA PARECER 700 - CCJ, PELA INCONSTITUCIONALIDADE,
RELATOR SEN EURICO REZENDE.
11/12/1963
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
VOTAÇÃO REJEITADO, EM PRIMEIRO TURNO.
11/12/1963
SF-MESA - MESA DIRETORA
Ação:
DESPACHO AO ARQUIVO.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)