Ementa:
Altera a Lei n.º 9504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e a Lei nº 4.737, de 17 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para proibir a coligação partidária para a eleição proporcional.

Iniciativa: Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)

Não aprovada
9/mar
2015
Fase concluída

Casa Iniciadora (Senado)

PLS 96/2015

Situação: ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

09/03/2015
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 16( dezesseis) folhas numeradas e rubricadas.
09/03/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Avulso inicial da matéria
09/03/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido às 18h50. Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
11/03/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 11/03/2015.
Último dia: 17/03/2015.
17/03/2015
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/12/2018
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/08/2019
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Distribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
22/12/2022
SF-SACCJ - Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
22/12/2022
SF-SLSF - Secretaria Legislativa do Senado Federal
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
Fase cancelada

Casa Revisora (Câmara)

Fase cancelada

Sanção (Presidência da República)